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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:20

Bom dia, em uma audiência da justiça do trabalho ficou decidido que a empresa pagará ao funcionário RS7.000,00 de valor indenizatório correspondente ao vale alimentação. Neste caso, deve ser lançado como despesa com indenizações? acredito que é dedutível do IR e CSLL.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:39

oi, entendo que esta indenização é dedutível por se tratar de quitação de verba (provento/rubrica/vencimento) pertencente ao "programa de alimentação do trabalhador (pat)".

bom dia e ótimo trabalho!

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