Olá Gisele.
Na verdade este custo é uma estimativa que os sócios estudaram e chegaram a ela.
O procedimento seria semelhante a integralização (ou promessa de) :
D - (-) Capital Social a Integralizar(PL)
C - Capital Social Proposto (PL)*
Vr - 1.200.000,00
*mais abaixo eu explico porque coloquei este nome
A medida que cada sócio for colocando dinheiro na SCP:
D - Caixa/banco(AC)
C - (-) Capital Social a Integralizar(PL)
Vr - Valor a ser alocado
Um coisa que anos trabalhando com construtoras eu sei é que o valor orçado nunca será o valor final da obra.
Surgem muitos imprevistos e na clausula do contrato na maioria das construtoras eles ja contam com estes valores.
Vamos supor que ocorreu um gasto extra de R$ 10.000,00 e o mesmo foi rateado entre os sócios:
D - Caixa/Banco(AC)
C - Capital Social Emergencial (PL)
Vr - o valor do rateio
Agora explicando: as contas "Capital Social Proposto" e "Capital Social Emergencial" são uma maneira somente de controle e ambas são capital social da empresa a soma delas é seu capital social.
Dependendo do acordado as vezes estes valores nem entrem como capital social, podem entrar como "reembolsos a pagar" no ANC, vai do que ficar acordado entre empresa e contabilidade.
Mas a obra em andamento pode gerar receitas e despesas fora deste planejamento com certeza.
Uma coisa que alerto os colegas do fórum é para ter muito cuidado com estas SCPs. Tem empresários dando uma de "espertos" e colocam o cliente como SCP para pagar menos impostos, pois do valor total de venda do imovel eles abatem as cotas.
Se receberem uma proposta assim NÃO ACEITEM.
Se o imovel vale R$ 300.000,00 por exemplo e este "socio oculto" pagou R$ 100.000,00 em cotas o valor do imovel para apurar o IR e outros impostos não é R$ 200.000,00 e sim os mesmos R$ 300.000,00.
Agora é claro que na forma de pagamento o socio oculto coloca que abaterá do valor o seu investimento e o restante pagará em X vezes.
Vamos a um exemplo:
Custo da unidade: R$ 50.000,00 (aqui está inclusa todos os gastos inclusive a parcela do terreno que antes de ser vendido deve ser parcelado no CRI)
Valor de Venda do Imovel: R$ 300.000,00 (isto é avaliado pela empresa)
Esta pessoa é uma sócia que investiu R$ 100.000,00
Valor a ser lançado na escritura de venda R$ 300.000,00
Contabilizando:
1 - Venda
D - Clientes (AC)
C - Venda de imoveis (CR)
vr - 300.000,00
2 - baixa nos custos
D - Custos com vendas de Imoveis (CR)
C - Gastos com imoveis (AC)
Vr - 50.000,00
3 - Baixa no SCP
D - Capital Social (PL)
C - Clientes (AC)
Vr - 100.000,00
Cabe lembrar que o capital social deverá ser diminuído via adendo ao contrato original e hoje em dia como o SCP tem registro na Receita deverá ser feito DBE com a baixa neste CS.
Aqui temos que observar que o sócio antes da sua saida poderá receber os lucros advindos da propria venda (meio louco, mas sim), e este valor ser abatido no que ele tem a pagar à empresa.
Sendo assim pode ser interessante não baixa - lo ainda deixando o saldo de R$ 100.000,00 (que ele investiu mais o possivel lucro desta e de outras vendas) para baixa-los no final.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)