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Infração ao Principio da Entidade

CLENICE CESARIO TRONCHA

Clenice Cesario Troncha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:57

Olá,
Bom dia!

Alguém pra me ajudar?
Tenho no meu escritório uma empresa que o dono esta reformando a casa e comprando os materiais de construção no cartão
da empresa.

Minha preocupação:
Tenho que lançar na fiscal essas notas fiscais de entrada na empresa com qual CFOP?
No contábil vou ter q fazer retirada ou distribuição de lucro, para sócio desses pagamentos, ok?
E se o caixa não aguentar, ou mesmo não der lucro?

Att,
Clenice

"Quando o poder do amor superar o amor pelo poder, o mundo conhecerá a paz.
Jimi Hendrix


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:25

Clenice ,

Tenho que lançar na fiscal essas notas fiscais de entrada na empresa com qual CFOP?

Ao meu ver, você terá de lançar como uso e consumo visto que é uma despesa para com o sócio.

No contábil vou ter q fazer retirada ou distribuição de lucro, para sócio desses pagamentos, ok?

Exato, você irá efetuar o lançamento de adiantamento aos sócios
D- Adiantamento aos sócios - AC
C- Disponível Caixa/Banco - AC

E se o caixa não aguentar, ou mesmo não der lucro?

Em relação ao lucro caso não haja o sócio terá de recolher IR sobre os valores retirados a maior. Já no assunto ao caixa infelizmente isso será um risco que você terá de correr.

Solução para evitar: Você já conversou com os sócios que isso é errado? Indico você dar uma olhada na cartilha dos seus clientes, ver suas receitas e despesas e parar pra analisar se realmente esse cliente vale o risco da PERDA e DENUNCIA do seu registro. Pois não adianta o profissional ficar atendendo apenas as necessidades do cliente, visto que no final quem irá responder pela penalidade é o próprio contador. Então dê uma analisada e veja realmente se é necessário tal esforço.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:43

Kaik Rodrigues Vieira

Solução para evitar: Você já conversou com os sócios que isso é errado? Indico você dar uma olhada na cartilha dos seus clientes, ver suas receitas e despesas e parar pra analisar se realmente esse cliente vale o risco da PERDA e DENUNCIA do seu registro. Pois não adianta o profissional ficar atendendo apenas as necessidades do cliente, visto que no final quem irá responder pela penalidade é o próprio contador. Então dê uma analisada e veja realmente se é necessário tal esforço.


Poderia por gentileza explicar porque a colega poderia ser denunciada uma vez que a contabilização que você sugeriu respeita o princípio da entidade demonstrando claramente a separação do patrimônio de empresa e sócio?

Realmente não ficou claro pra mim

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:49

Rodrigo,

Explanei ao acaso de não efetuar os lançamentos como retirada, digamos que por não concordância dos sócios visto que poderão reclamar ao estarem obrigados a entrega da DIRPF, pois sabemos que material de construção não é barato, então obviamente ultrapassa o limite de isenção.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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