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Pis/Cofins/Csll

PAULA LIMA

Paula Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:06

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar sobre retenção de PIS/COFINS/CSLL em agosto de 2015?
Recebi uma NF que foi emitida em 03/08/2015, porém está como competência 07/2015.
No momento de gerar a guia de PIS/COFINS/CSLL devo considerar como período de apuração 07/2015 ou 08/2015?
Desde já agradeço se alguém puder me ajudar, pois o Sicalc de 08/2015 não está preenchendo as guias de PIS/COFINS/CSLL devido as mudanças ocorridas na retenção do tributo.

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:15

Boa tarde Paula .

Para a retenção de PIS/COFINS/CSLL é considerado como fato gerador o pagamento da nota fiscal , portanto de a nf for paga em agosto a competência é 08/2015.Se for paga apenas em setembro é 09/2015, por exemplo.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
PAULA LIMA

Paula Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:37

Obrigado Jessé, mas na verdade ainda não entendi.
Este prestador emitiu a NF em 03/08/2015, e colocou como competência 07/2015 e no corpo da nota descreveu serviços prestados em 07/2015.
Achei estranho pois o valor do serviço será pago em 08/2015, não deveria ter a competência 08/2015?
Mas, sendo a competência 07/2015, eu emito a DARF com período de apuração 07/2015 e pagamento para 31/08/2015? Ou devo considerar a data de emissão da NF e emitir a DARF em 09/2015, com vencimento para 30/09/2015?

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:46

Paula se o pagamento é da nf em agosto, a competência para retenção de PIS/COFINS/CSLL é 08/2015 , com DARF para 18/09/2015 uma vez que a Lei nº 13.137/2015 alterou o vencimento até o último dia útil do mês subsequente aquele mês em que tiver ocorrido o pagamento a pessoa jurídica fornecedora dos serviços. A competência do mês 07/2015 descrita no corpo da nota fiscal é referente ao mês em que foram prestados os serviços, e apenas algumas prefeituras permitem esse tipo de emissão, visando antecipar o recebimento do ISS .

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:50

Boa tarde!

Estou com uma dúvida no sistema da DCTF, emitimos o Darf e pagamos, mas na hora de enviar a DCTF, coloquei o código 5952 que é referente ao PIS/COFINS/CSLL, e apareceu que é quinzenal. De acordo com a regra anterior era por quinzena, mas agora é mensal.
Será que vai ser lançada uma nova versão da DCTF até o prazo final?
Será tem algum lugar que fala que mesmo mandando por quinzena estaria certo?

Desde já, Obrigado!

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