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Contabilização do simples nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:15

Colegas, vi outros tópicos aqui mas não solucionou minha dúvida........como vocês contabilizam a provisão do SIMPLES NACIONAL? a) debitam o valor total como DESPESAS COM SIMPLES ou b) segregam separadamente os valores de PIS-SIMPLES; COFINS-SIMPLES; ETC....cada um com sua alíquota? qual a base legal para isso?Eu faço a opção A, mas li que tanto faz qual fazer, porém gostaria de uma base legal para isso. Obrigado.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:03

Paulo

Realmente qualquer das formas é correta e a base legal é justamente o fato de não ter base legal, uma vez que pelos princípios de direito civil "Pressupõe-se permitido aquilo que não está proibido"

O CTG 2001 dá orientações sobre os lançamentos contábeis em geral, porém nunca haverá uma base legal para definir lançamentos contábeis para cada fato contábil.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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Bruno Zucatelli - Grupo MM2B

Bruno Zucatelli - Grupo Mm2b

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:48

Prezado Paulo,

Como o simples é uma junção de vários impostos, recolhidos em uma única guia, a melhor forma de lançar é em conta única.

Ficará mais evidenciado nas demonstrações.

abraço

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:39

Bom dia!

Estou de acordo com o Bruno de Campos. Aqui costumamos contabilizar dessa forma citada por ele, ou seja, lançando o valor referente ao Simples numa única conta. Mas, de qualquer forma, caso queira contabilizar separando o valor referente a casa tributo, não há problemas.

Att.

Jonathan

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