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NF de Simples Remessa

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:09

Boa tarde amigos,
Essa empresa que estamos escriturando é do Lucro Presumido e emitiu NF de Simples Remessa, envio de equipamentos para outra empresa que usará esses equipamentos em obras. Como faço a escrituração? Quais contas devo usar? Já vi tantas explicações na internet que não consegui compreender. Lembrando que essa empresa é isenta de ICMS.

Grata,
Gabriela Martins

Gabriela Martins
Aux. Escritório
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:29

O certo seria eles enviar a nota fiscal em comodato que seria um bem que sera emprestado para utilização do serviço.

Minha pergunta esse bem que foi enviado vai ficar em poder da empresa ou ira voltar assim que terminar o serviço ?

att,
joao

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 07:41

Tenho a mesma dúvida da Gabriela.

Como contabilizar Remessa de Bem para uso fora do estabelecimento, esse equipamento voltará assim que terminar o serviço.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:20

Bom dia Gabriela e Débora,

Digamos que estes bens foram feitos por meio de contrato.
Na escrituração fiscal se for por meio de contrato(comodato) deve ser feito no seguinte CFOP:
5.908- Remessa de bem por conta de contrato de comodato
CST: 40 - Isenta

Escrituração Contábil:
Na empresa contratada
D- Ativo Imobilizado -AI
C- Comodato Ativo Imobilizado - ANC/RLP

Na empresa contratante:
D- Ativo Imobilizado -AI
C- Contrato de comodato a pagar - PNC/RLP

Caso não sejam de contratos tomar os lançamentos como base.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 13:18

Boa tarde!

Respondendo a pergunta da Michele, a empresa não tem nenhum benefício fiscal quanto ao ICMS. Ela não comercializa nenhum produto, é apenas prestadora de serviço. Quando adquiri algum bem, o ICMS vem embutido na NF.

Respondendo a pergunta do João Paulo, a empresa na verdade é um grupo, o mesmo sócio, ela apenas emite NF de Simples Remessa par a uma das empresas do grupo e o equipamento retorna para empresa que emitiu o documento(NF).

Espero ter ajudado.

Agradeço também ao Kaik pela explicação, posso usar esses mesmos lançamentos como base na escrituração??

Obrigada pela atenção.

Gabriela Martins

Gabriela Martins
Aux. Escritório
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:15



Gabriela, conforme sua resposta a sua operação tem que ser feita conforme nossa amigo Kaik falou acima, (5.908- Remessa de bem por conta de contrato de comodato), mesmo sendo empresa do mesmo grupo o CNPJ e inscrição são diferentes.


att,

joao

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:47

Amigos, boa tarde!

Verifiquei que essas NF's estão com o cfop 5949 outras saídas de mercadorias ou prestação de serviço, preciso lançar no livro de entrada com cfop 1949 outras entradas ...? Quais as contas devo usar? seriam as contas de "compensação do ativo e passivo"? Essas contas tem natureza credora ou devedora?

Grata,

Att.,
Gabriela

Gabriela Martins
Aux. Escritório

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