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CONTABILIDADE

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Aviso prévio indenizado pelo empregado

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:43

Olá Silas Leal Morales. Você irá contabilizar da seguinte maneira:

D- Rescisão a pagar (Passivo Circulante)
C-Aviso Prévio Indenizado(Receita/Resultado)

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 21:37

oi, contabiliza-se

d - rescisões a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - * aviso prévio e outras indenizações trabalhistas (custos ou despesas operacionais\custos ou despesas c/pessoal)
valor referente aviso prévio descontado conforme "termo de rescisão de contrato de trabalho"
$$$

* se esta rescisão for de funcionário locado no setor produtivo da empresa então tem tratamento de custo, caso negativo tem o tratamento de despesa (bem como c/os lançamentos das provisões do inss e fgts sobre o "trct")

>> nota-se que a conta (de custo ou despesa) "aviso prévio e outras indenizações trabalhistas", de natureza devedora, está sendo creditada pois e uma recuperação de despesa (prática muito comum adotado p/a contabilização dos descontos do vale transporte, desc.vale refeição, etc.)

>> outra forma de contabilizar e:

d - (idem acima)
c (-) aviso prévio descontado (custos ou despesas\custos ou despesas operacionais\recuperação de custos ou de despesas)

importante: esta forma de evidenciação na demonstração de resultado, o fisco pode interpretar de que a empresa deverá recolher os tributos de pis/cofins e irps/csll.

boa noite e bom fim de semana a todos!

































boa noite!



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