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Aplicações Financeiras

Antonio F. dos Reis

Antonio F. dos Reis

Bronze DIVISÃO 1, Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:23

A empresa em que trabalho, tem aplicações financeiras em renda fixa. Acontece que estamos pensando em resgatar essas aplicações. Como somos tributados com lucro presumido, gostaria de saber quais os tributos que incidirão sobre esse resgate?
Agradeço a atenção,

Antonio

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 18:14

Telmo Biehl, boa noite!

Em leitura da sua postagem, acho que confundiu com Lucro Real, que passou a ser tributado a partir de julho do corrente ano. Os rendimentos de aplicações financeiras, quando percebidos por empresas optantes do Lucro Presumido, não estão sujeitos a tributação de PIS e COFINS. Somente serão inclusos na base de cálculo do IRPJ e CSLL, podendo ser aproveitado a retenção de IR.

Sds. Leandro.

Antonio F. dos Reis

Antonio F. dos Reis

Bronze DIVISÃO 1, Açougueiro
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:22

A tributação sobre as receitas financeiras é a seguinte:

1) LUCRO PRESUMIDO (Situação da empresa em 2015)

a. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
i. Tributado em 15% sobre a receita bruta auferida nas aplicações e demais receitas financeiras, vale ressaltar, que o banco já retém na fonte o IR na ordem de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação, onde esta retenção será compensada com o imposto a pagar.

b. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
i. Tributado em 9% sobre a receita bruta auferida nas aplicações e demais receitas financeiras.

c. Adicional do IR (imposto de Renda)
i. Se o Lucro Presumido do trimestre somado as receitas de aplicações financeiras do mesmo período for superior a R$ 60.000,00, a empresa também estará sujeita ao Adicional do IR com tributação de 10% sobre o excedente.

Está correto assim?

Grato,

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