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Credito de ICMS

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:10

Como ficaria um lançamento contábil de um credito de Icms que foi pago em duplicidade em 2008, e foi concedio o aproveitamento do credito em 2009.
Não foi contabilizado o pagamento em duplicidade.

2- Como ficaria a contabilização ref a cheques moradia, que é um incentivo que o governo dá as pessoa de baixa renda para compar mat.construção no comercio, e o comerciante aproveita esse credito para abater no icms.
Quando o comercianete vende o produto ele emite nota de venda que é lançado como venda de mercadorias no reg de saidas

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 18:14

Ricardo, é o seguinte:
Foi pago em 9/2008 uma guia de parcelamento de Icms duas vezes, e esse valor pago em duplicidade não foi contabilizado , foi contabilizado apenas uma guia do parcelamento.
Foi efetuado um pedido junto ao fisco estadual para o aproveitamento desse valor pago a maior, e foi autorizado em 06/2009 , e foi lançado em outros creditos no apuração do Icms,diminuindo o valor a ser pago.
como não foi contabilizado o vr pago a maior, não estou conseguindo fechar o saldo do Icms a recuperar.
Como poderia contabilizar esse valor do credito que foi concedido.
não sei se fui claro ...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 00:13

Bem Joviano, se entendi bem, seu banco/caixa, certamente, ficou com diferença de 2008/2009, certo? Como não foi contabilizado, vc deve efetuar um lançamento de estorno no ajuste que vc deve ter feito na conta caixa/bancos, para fechar a contabilidade de 2008, contra ICMS a Recuperar, descrevendo o fato ocorrido (pagto Duplicidade) no histórico do lançamento. Após este lançamento você poderá cruzar as contas de ICMS Pagar/recuperar novamente, e estará com seu problema solucionado.

Ou se não for possível cruzar as contas devido a saldos das contas de ICMS, vc pode pedir junto a secretaria de seu Estado, acredito que também tenha, a restituição do imposto pago a maior.
Veja neste link que o pessoal comenta sobre isso.
Exemplo de Pagamento de ICMS em Duplicidade
Espero ter ajudado.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:51

Boa tarde Saska,

Considerando que ao efetuar a venda seu cliente efetuou o seguinte lançamento:

D - AC Clientes
C - CR Receita c/ Vendas

Então, para recebimento das vendas efetuadas com créditos de ICMS devemos contabilziar da seguinte forma:

D - AC ICMS a Compensar
C - AC Clientes

Espero ter ajudado,
Abraços

LUIS ALEJANDRO MURGUIA

Luis Alejandro Murguia

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:12

Boa Tarde.

Srs.
estou com duvida porq uma empresa ''x'' e simples nacional no ramo de comercio de cimento, e ela comprou uma maquina no valor aproximado de "1.000.250,00 reais'' no mes 11/2010, agora em 2011 a empresa ''x'', vai ser lucro presumido ela pode aproveitar os creditos da nota fiscal ou seja do produto?????????????? agora em 2011.

muito obrigado pela atenção

At. Alejandro.

“Se você pode Sonhar, você pode Fazer!”
 
Qualquer Dúvida, Estou à Disposição,
Atenciosamente,
Luis Alejandro Murguia Paco
C.E.O.
Pensou em Solução, pensou L.A.
WhatsApp: +55 (11) 98285-1191 
E-mail: [email protected]
Site:https://linktr.ee/L.A.SolucoesSocietarias
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:39

Luis,

empresas enquadradas no Simples Nacional, não têm direito a crédito de ICMS.
Observe que, no memento da compra, ela ainda era Simples.

Caso a máquina fosse comprada em 2011, você poderia aproveitar os créditos do ICMS na proporção de 1/48 avos, ou seja, dividindo o valor do crédito por 48 e aproveitando 1 avo por mês.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:59

Pessoal bom dia
Eu estava conferindo uns XML do mes de Julho/2011 em minha empresa e encontrei um problema.
Quando o cliente faz uma NF sem destacar corretamente os impostos, seja isso por qualquer motivo, como ser de Regime Tributario diferente e tal, nos fazemos uma NF de Entrada (CFOP 1.201) e destacamos os impostos conforme a nota de origem da venda para ele. Acontece que o pessoal do meu faturamento se confundiu e acabou fazer duas NFE de Entrada da mesma nota do cliente, ou seja, nos creditamos em duplicidade desses impostos. Para eu regularizar seria fazer um recolhimento desse valor creditado indevidamente, com juros e multas desde o periodo de apuração do ocorrido, correto?
Seria com uma GARE codigo 063-2?
Alguem sabe?
Aguardo e obrigado pela ajuda!

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