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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucros antecipadamente

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:47

Bom dia!

Gostaria da ajuda.

Durante o ano os sócios pagam contas particulares na conta da empresa, bem como transferem importâncias para suas contas, cujos lançamentos feitos a conta de crédito com sócios – Ativo-, e ao final do exercício apura-se os resultados e distribui-se o lucro (presumido) com a baixa na mesma conta (crédito). Embora fira os princípios contábeis, o patrimônio dos sócios não se mistura com o patrimônio da empresa (Princípio da Entidade) e apesar de toda a orientação, fazem isso. Entendendo também que o normal é que os lucros sejam pagos no próximo exercício e no caso de antecipação deve ser levantado balancete a fim de verificar se há lucro a distribuir. Pergunto:

1) Isso pode acarretar problemas com o fisco?
2) O Recibo de pagamentos precisa conter que houve antecipação da distribuição?
3) No caso de ainda houver saldo na conta dos sócios e o lucro contábil fora maior que o presumido, fazer a baixa nos próximos exercícios, sem o I.R., implica a questão dos itens 1 e 2?

Por favor, caso haja alguma afirmação acima que não condiz com a legislação, peço retificar.

Obrigada.

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:41

Léa, boa tarde!

1) Isso pode acarretar problemas com o fisco?
Resposta: Existirá problema com o fisco, se no balanço levantado a entidade não possuir lucro o suficiente para distribuir e esse valor que foi depositado para os sócios e utilizado para pagamento de contas pessoais não foi tributado pela tabela progressiva. Se não existir o lucro no balanço e estiver ocorrendo a tributação pela tabela progressiva, então não haverá problema.

2) O Recibo de pagamentos precisa conter que houve antecipação da distribuição?
Resposta: Na minha opinião, basta informar distribuição de lucros é o suficiente. Eu não gosto do termo antecipação, pois entendo que não é possível antecipar algo que ainda não sabe se tem ou não tem.

3) No caso de ainda houver saldo na conta dos sócios e o lucro contábil fora maior que o presumido, fazer a baixa nos próximos exercícios, sem o I.R., implica a questão dos itens 1 e 2?
Resposta: O lucro que deve ser distribuído é a "Reserva de Lucros" dentro do PL que ainda não houve a destinação e não somente o lucro constante na DRE. Por isso que é necessário o levantamento do balanço. Se a conta "Reserva de Lucros" possuir saldo, não há problema algum, independentemente do exercício que houver a sua destinação. Agora se não há saldo, aí vale a implicação das questões 1 e 2. O lucro a ser distribuido é o sempre o contábil. "Lucro Presumido" é apenas um nome que se dá para um regime de tributação e não se deve ser confundido com o contábil. O que está acontecendo é que essa legislação da ECF está causando muita confusão. Mas o "Lucro" propriamente dito, continua sendo Receitas - Custos - Despesas = Lucro.

Léa, atente-se também quanto ao registro do livro diário, ou o envio do ECD, pois o fisco somente considera o balanço levantado aquele que possui o registro na junta comercial ou cartório, caso contrário, vc não terá balanço para apresentar ao fisco e comprovar o Lucro.

Abs

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:03

Acompanhando este post, pois também tenho clientes do Simples Nacional e que acham que a empresa é dele e que fazem com o dinheiro o que bem quiser! Qual a orientação correta neste sentido?

Toda e qualquer retirada que não se refira a Pró-Labore e distribuição de lucros é tributável pelo IR e INSS e ponto final?

De fato o cliente não entende que o bolso da empresa é um e de seus sócios é outro...

Grato

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:15

Avenildo, boa tarde!

Entendo que o cliente pode solicitar o seu balança a qualquer tempo para que haja destinação do lucro, mas entendo que deva existir algum acordo entre escritório e cliente sobre essa tratativo e se não atende um dos lados, esse deve ser revisto.

Entendo ainda que somente poderá haver a distribuição de lucros, se o balanço apurado e com o livro diário devidamente registrado mostrar que existe Lucro na empresa para ser distribuido.

Se não existe o lucro apurado no balanço, mas o cliente insiste em fazer tais retiradas, minha sugestão é que seja feito a tributação, pois é preferível receber reclamação por fazer o que tem que ser feito, ao invés de ser penalizado por não fazer.

Sobre a tributação, no caso de pró-labore, incide IR e INSS. Sobre o valor distribuido a título de lucros e que por ventura esse lucro não foi apurado em balanço e seus livros diários não tenham sido registrados, esse somente incidirá o IR na tabela progressiva. No caso de lucros distribuidos, devidamente apurado em balanço e que tem o seu livro diário registrado, esse é isento de qualquer imposto.

Att.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:49

Leandro Gonçalves Rodrigues, boa tarde! Grato por sua resposta

No caso, meus clientes são empresas familiares e de prestação de serviços que efetivamente apura lucro no balanço final do ano, ocorre que este lucro que seria pago aos socios com o encerramento do balanço na verdade o dinheiro já foi gasto pelos mesmos, então este pode ser pago por caixa uma vez que o dinheiro saiu do banco e entrou como suprimento de caixa? Neste caso seria um pagamento fictício! este procedimento é aceitável?

Grato

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:18

Avenildo,

O C.C. permite a distribuição por balanços intermediários, o qual no seu caso percebo que essas retiradas ocorrem de forma mensal, então o balanço tem que ser também apurado mensalmente.

Nota-se na legislação que o que ela quer é que saiba se de fato há lucro para ser distribuido. No seu caso não há impedimento de que essas distribuições sejam feitas mensais, mas para isso a conta de "Lucros" constante no PL tem que ser detentora de saldo.

Pode existir a situação que eles prestem o serviço no mesmo dia do recebimento e esse recebimento é no meio do mês e para ajudar o balanço anterior a esse recebimento, não existia saldo na conta de "Lucros".

Neste caso, vejo a necessidade de apurar um balanço na data do recebimento dessa NF. Parece utopia, mas o entendimento é esse.

Sem contar ainda a necessidade do registro do livro diário, onde deve constar esses balanços intermediários levantados.

Att.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:12

Leandro Gonçalves Rodrigues,

Entendi e agradeço por sua ajuda, na verdade o cerco vai se fechar mesmo com o SPED e a chegada da Declaração do E-financeria prevista para Dezembro 2015, se o empresário acha que está difícil vai ficar mais ainda.

Muito obrigado

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:22

Olá Leandro.

Boa tarde!

Agradeço pela sua resposta e ela só confirmou os entendimentos que tenho sobre assunto.

Concordo quando diz não gostar do termo antecipação dos lucros que ainda não sabe se tem ou não tem. Mas seria bom se os donos de negócios ouvissem a atendessem as nossas recomendações. E também em relação distribuição do lucro ser o contábil, mas se o cliente dá informações incompletas e que podem comprometer a escrita contábil, entendemos ser melhor seguir a distribuição com base na presunção do lucro, se assim determina o fisco. Sabemos que há uma "briga" de entendimentos entre a Ciência Contábil com o fisco e que a contabilidade é linda e excelente ferramenta para decisões, quando seguida em seus princípios.

Mais uma vez obrigada pela colaboração e perdoe-me por ter demorado em minha resposta, o tempo está difícil, até que se cumpra a ECF.

Att.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
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e do discernimento.) - Provérbios 23:23

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