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Apresentação dos livros Contábeis - ME / EPP

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 04:22

Olá, bom dia! Estou em busca de uma orientação.

Uma microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), ao registrar todos os lançamentos nos livros diários e razão e fazer balanço (caso a mesma optar) ou a empresa somente registrar no livro caixa.

1 - A empresa deverá autenticar ou registrar os livros (Diários, razão, caixa) no inicio do uso deles, em qualquer entidade governamental?

2 - A empresa deverá apresentar periodicamente para algum órgão do governo em geral ou CRC, os livro caixa do período, ou (caso a empresa adote) os livros diários e razão e também o balanço patrimonial e DRE?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 06:58

Bom dia Bruno.

A única modalidade de empresa dispensada da escrituração do Livro Diário é o MEI.

As demais (incluem-se nesse rol as entidades do 3º Setor, Igrejas, Sindicatos) tem que elaborar o livro Diário.

Cabe ressaltar que este livro é elaborado por Contabilista com registro no CRC.

O local do registro do Livro Diário varia de acordo onde a empresa for registrada (Junta, Cartório, OAB).

A empresa não precisa mostrar nenhum livro a nenhum Órgão depois de registrado, salvo em caso de fiscalização.


Cabe lembrar que mesmo a empresa registrando o Livro Diário, nada a impede de ter o Livro Caixa pois este é importante para que se tenha a ideia do controle das entradas e saídas da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:01

Parabenizo a resposta do nosso colega acima.

E apenas para fins de complemento segue o embasamento e fonte:

1º Questionamento: Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

Fonte: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:50

Valeu gente pela resposta, mas ficou uma dúvida, não sei se é pertinente, mas tenho poucos conhecimentos burocráticos.

Caso o meu controle do Livro Diário seja um software (estilo Cotimatic ou outros do mercado), como registrarei ele no meu local de registro da empresa?

Agradeço toda atenção galera!!! Estamos juntos!!!!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:54

Bruno,

Não entendi bem sua dúvida.. Favor detalhar mais.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:14

Bruno,

Este software onde você controla as movimentações da empresa deverá estar apto a gerar um arquivo TXT com a transcrição de todas as movimentações conforme layout do SPED.

Se você tem uma empresa e não é da área contábil, favor contratar um escritório contábil em sua região para lhe dar suporte e atender as questões fiscais.

Abraço.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 01:29

Obrigado Maurício e Kaik pela atenção.

Então Kaik a minha dúvida é a seguinte, vou detalhar

Exemplo, eu monto uma empresa qualquer (simples nacional ME), eu faço a minha própria contabilidade, cumpro com todas as obrigações fiscais, RFB, CRC e Municipal, pago imposto certo. Porém para que eu consiga controlar meu patrimônio e também gerar demonstração contábeis uso o " um sistema contábil no mercado" não uso livro diário (papel físico), meu diário é controlado pelo sistema que comprei.

Então pelo fato que não uso o livro diário papel físico, e sim tudo via sistema,então por conta disto eu tenho alguma obrigatoriedade de registrar este sistema (software contabil) junto a junta comercial, ou cartório, ou prefeitura, ou CRC, ou RFB? Ou não precisa, só deixando as informações atualizadas para caso precisar está tudo sobre controle e ordem.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:19

Bruno,

Bom, perante a JUNTA não é necessário, apenas é obrigatório o registro do PED (Processamento Eletrônico de Dados) no Sefaz de seu estado, onde neste requerimento irá conter o software de uso para o Livro de Registro de Entradas.
Lembrando que o livro diário de empresas simples nacional mesmo a escrituração sendo informatizada deve ser impresso o livro e protocolado/autenticado pessoalmente na Junta de seu estado.

Só não é necessário esse procedimento caso as empresas sejam lucro presumido/Real/Arbritário e estejam obrigadas ao SPED.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:41

Bruno,

Melhor dizendo, quando terminar de encerrar o exercício social, ou seja, o diário anual.
Porque este termo período aumenos aqui no ES utilizamos para se referir ao mês, apesar que serve para ambos rs..

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:56

Kaik, ai é neste momento que tem que constar para esta impressão a assinatura do Sócio Administrador e do Contabilista?

Obrigado mais uma vez


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