x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 10.454

Receita com aluguel de equipamentos

fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:11

Bom dia, um cliente que comercializa café, alugou para outra empresa alguns equipamentos como moinho/silo, empacotadora, enfim, gostaria de saber como contabilizar essa receita, e se tem uma tributação exclusiva

Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:42

Fernando,

A tributação básica incidente sobre exploração das atividades de locação de bens móveis por empresas optantes pelo Lucro Presumido é:

IRPJ = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 15% ou 4,80%
CSLL = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 9% ou 2,88%
PIS = Alíquota de 0,65%
COFINS = Alíquota de 3,00%

IRPJ (Adicional) = Aliquota de 10% sobre a parte que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A tributação no Simples Nacional dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no parágrafo 5º-A, do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

A contabilização dar-se-a nos seguintes lançamentos:
D- Disponível Caixa/Bancos -AC
C- Receitas c/Locação de Bens - CR

D- Impostos sobre vendas- CR
C- PIS a recolher - PC
C- COFINS a recolher- PC
C- IRPJ a recolher - PC
C- CSLL a recolher -PC

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:40

bom dia,

Se a empresa for Lucro Presumido e não tiver a atividade de locação no Objeto Social (contrato social) esse valor deverá ser considerado como Outras Receitas e deverá ser tributado diretamente no IR (15%) e pela CS (9%).

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.