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Pro-Labore x Distribuição de Lucros

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:56

Sempre entendi que toda e qualquer retirada de valores por parte dos sócios, em uma empresa, era considerado pro-labore. Devido a um questionamento em outro tópico aqui no Fórum, alguns colegas me disseram que os sócios podem viver do lucro da empresa.
Creio que este assunto n deve ter sido explicado na minha faculdade ou estou com uma terrível falta de memória (n faltei aula n!).
Pois bem, alguém poderia me explicar como funciona esta distribuição de lucros, se um sócio pode receber só os lucros e se pode retirar o pro-labore e receber lucros ao mesmo tempo?
Outra questão: se os lucros distribuídos já sofreram tributação, não é ilógico retirar pro-labore, que será tributado? Fora q o bendito pro-labore gera/gerou uma discussão, pelo fato gfip/cnd...
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:19

VAmos começar de novo então??rs....

Primeiramente, você precisa saber que são duas formas diferentes de retirada de numerário pelo sócio. Portanto sugiro que você veja separadamente Pro-Labore e depois Distribuição dos Lucros, estude como é a aplicações, tributação, formas de pagamento e tudo que implica para cada um separadamente. Agora existem inúmeras situações que ocorrem em que você vai estudar e ver qual poderá ser aplicado. A situação que estávamos discutindo é que; Os sócios podem ficar sem retirada Pro-Labore na empresa? Esta era a pergunta, e a resposta você já viu, existem situações que pode ser aplicado. Uma empresa nem sempre tem lucros à distribuir, e se o sócio precisa de remuneração deve se fazer uma retirada conveniente à ele.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:20

Boa tarde Aline,

A distribuição dos lucros nada mais é do que distribuir aos sócios da empresa o resultado (lucro) em forma de dividendos.

Os dividendos são isentos de tributação na pessoa física e poderão ser distribuídos após verificar as seguintes condições:

1 - Compensar primeiramento o lucro do exercício com os prejuízos acumulados;
2 - Verificar se a empresa está em dia com os tributos, pois caso contrário não poderá efetuar a distribuição;
3 - Todos os sócios tem direito aos dividendos na mesma proporção de sua participação societária.

Não existe problema algum em retirar o pró-labore e receber dividendos pois são situações distintas. O pró-labore é recebido pelo sócio que efetivamente trabalha na empresa, sendo esta a remuneração pelos seus serviços. Já os lucros são a remuneração do capital investido na empresa.

Portanto, você pode se utilizar dessas informações e da vasta fonte de dados do fórum para realizar um planejamento tributário para seus clientes, tenho certeza que ficarão satisfeitos com os resultados.

Espero ter ajudado,
Abraços

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:21

......portanto você tem estas possibilidades e é preciso estudar a situação do seu cliente e a sua necessidade de retirada para escolher qual é a melhor forma.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:38

Aline:


Adiante exponho minhas concepções no intuito de auxiliar sua análise:

"Pró-Labore" é o salário mensal que um administrador recebe pelos trabalhos prestados à própria empresa; os detalhes disto estão no tópico a respeito de "obrigatoriedade de retirada pró labore", que você já mencionou no primeiro post.

"Lucros Distribuídos" são os resultados positivos apurados ao fim de cada período - o próprio nome já diz claramente: lucro, que grosseiramente podemos conceituar como "o valor das receitas excedentes às despesas".
Quando uma empresa é constituída, os empresários não emprestam dinheiro ou bens e direitos para a empresa, e sim, entregam estas quantias para a empresa obter autonomia e progredir ao explorar seus objetivos.
Após isto, os contratantes têm direito ao rendimento do capital que foi aplicado, ou seja, proporcionalmente ao capital aplicado, todos têm direito aos lucros apurados (quanto verificados); por sua vez, os prejuízos não são distribuídos, e sim, suportados pelo quadro societário, também proporcionalmente à participação de cada um.

Enquanto a retirada pró labore é tributada com base na tabela progressiva do IRPF, os lucros contabilmente apurados e claramente demonstrados são isentos da tributação porque estes lucros já foram tributados assim que foram auferidos pela empresa e por conseguinte devidamente tributados.

Gil: Se eu estiver errado, por favor, corrija-me.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:46

Bom gente, então, vou criar uma situação hipotética:
Uma empresa tem 3 sócios: A, B e C. O A, trabalha na empresa e os outros n. No final do exercício, o A tem direito ao pro-labore. Depois de deduzido tudo q necessário, inclusive o pro-labore, o lucro q sobrar, se sobrar, será dividido entre os 3 sócios. Sócio B e C receberão cada um 33,33% do lucro e o Sócio A receberá pro-labore mais 33,33% do lucro. É isso?
Então, num caso de empresa com 2 sócios q trabalham na mesma, ambos podem optar por n retirar o pro-labore, somente receber os lucros, o q pra mim, é mais lógico, dá menos trabalho (ou não?).
Creio q n estava entendendo por visualizar somente sócios q trabalham na empresa, esquecendo dos "pobres coitados" q n trabalham, só são sócios.
Muitíssimo agradecida aos 3 colegas!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:35

Muito bem exposto Ricardo!!
Aline, creio que agora você ficou craque mesmo, o importante é você entender como funciona as duas situações para que você possa estudar de acordo com cada empresa e seus respectivos sócios a melhor forma e menos onerosa para a remuneração dos mesmos.

Um ótimo fim de semana à todos.....

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:19

Olá Débora,
Sim, é permitido a empresa que tem apenas um sócio distribuir seus lucros. Não tenho conhecimento de nenhuma lei que vai contra isso. No entanto, não é usual, pois o patrimônio, entende-se, regra geral, nos empresários individuais, não tem distinção.
Ou seja os bens de empresa e sócio "são os mesmos" em tese.
tanto que em ações judiciais, o patrimônio do sócio em 99,99% das vezes entra na ação também.

Robson José Nardelli
José Américo de O. Neto

José Américo de O. Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:05

Minha duvida é seguinte: Estou cadastrado no simples. Minha empresa tem dois sócios, sendo um apenas de fachada (1%), Logo, fico com tudo. Posso fazer a distribuição de lucros sem a retirada do pro-labore? Pergunto, pois, é mais lógico distribuir os lucros que são isentos, do que retirar o pro-labore que não é, para somente após distribuir os lucros da empresa.
No meu caso, na minha declaração de IRPF, sempre declarei somente os lucros recebidos sem a retirada de pro-labore, isso, para não pagar IR sobre o Pro-labore e não ter que pagar o INSS (Nunca paguei o INSS como sócio proprietário da minha empresa, mesmo trabalhando nela). Posso fazer isso, ou sou obrigado a fazer a retirada, pagar o INSS, alem de declara-lo no IRPF?

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:24

Olá José,
POde ser feita a distribuição sem o Pró-Labora, mas não é interessante, principalmente se a empresa já tem fortes indícios de ser apenas um empresário individual disfarçado.

Robson José Nardelli
ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 18:28

Prezados,
Sou funcionário de uma empresa onde é descontado o teto do INSS, e sou sócio administrador de uma outra empresa(Optante pelo Simples com início das atividades em abril 2011)).

Na empresa em que sou sócio, não efetuo a retirada do pro-laboré e também não recolho o INSS patronal (20%).

A empresa emitiu nf todos os meses e eu procedi a distribuição de lucros entre os sócios, logo após o pagamento das despesas.

Efetuei o seguinte lançamento:
pela distribuição antecipada
D - Antecipação de Lucros (AC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Então, depois de ler os comentários postados, fiquei com algumas dúvidas, são elas:

1) devo levantar o balanço patrimonial intermediario toda vez que efetuar uma distribuição de lucros ou posso lançar em adiantamento e ao final do exercício efetuar sua baixa?

2) Tentei retirar uma CND e lá constou que a empresa tem restrições previdenciarias, será que tal restrição é devida ao fato de o sócio não retirar o pro-laboré e a empresa não recolher o INSS sobre mesmo?

Aproveito para agradecer a todos por compartilharem seus conhecimentos, venho aprendendo muito com vcs.
Parabéns!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:53

Boa tarde Roberto,

Se você distribuiu lucros mensalmente e registrou o fato contra a conta contábil "Antecipação de Lucros" no Ativo Circulante, está claro que mantém a contabilidade regular.

Neste caso deve (obrigatoriamente) levantar balancetes de verificação ou Balanços Patrimoniais Intermediários que provem a existência/apuração dos lucros antecipadamente distribuídos.

É imperativo que verifique a origem das pendências junto a Previdência Social, pois caso se trate de débitos, a distribuição de lucros não será permitida.

...

Dilson Ribeiro de Sena Nunes

Dilson Ribeiro de Sena Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 07:53

Prezados companheiros de Fórum,

Explanarei minha situação para ver se os companheiros podem me ajudar.

Meu cliente recebeu os valores das prestações de serviço de sua empresa em sua conta-corrente desde 08/2011. Valores constantes da NF-e. Ele não abriu conta-corrente para a empresa. Ele recebe o valor total da prestação de serviços e a partir daí realiza os pagamentos de impostos e despesas.

Pergunta:

1) Como regularizar a contabilização das contas contábeis (Banco c/ Movimento, Pró-Labore, Receita com Serviços, Distribuição de Lucros, etc) envolvidas nos movimentos acima citados?

2) Como fica a questão do Imposto de Renda dos sócios e da empresa?

Att,

Dilson

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:58

Olá!
Preciso de um socorro, pois o dp pra mim é tudo muito novo.
Acabei de constituir uma empresa e fiz todos os procedimento em relação a Receita, Secretária da Fazenda, Prefeitura e CORSESP. Só estou em dúvida como proceder em relação ao Ministério do Trabalho. A empresa ainda não tem nenhum funcionário registrado, mais terá 1. Mais enquanto não é feito o registro em relação aos sócios pago somemte o INSS? Ou tem outras obrigações? Por favor preciso de ajuda com urgência.
Obrigada!

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:08

Este texto foi extraído do site portal do empresario contabil


pro-labore e distribuição de lucro do MEI 1 Ano, 2 Meses atrás Popularidade: 0
Como se comportar com a questão dos rendimentos auferidos do mei? ele tem direito a retirata pro-labore? pode fazer distribuição de lucros? se positivo como fazer essa distribuição de lucros? será apurado resultados, ou será mediante receita auferida?


Re:pro-labore e distribuição de lucro do MEI 11 Meses atrás Popularidade: 0
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

Como recolhe o DAS, o valor do INSS já está incluso, o que não cabe a retirada de pro-labore.

Como a legislação não preve a escrituração contabil, não há apuração de resultado e distribuição de lucros, já que será um beneficiário a receita será o seu rendimento.
O importante é utilizar a planilha de controle, para declaração anual.

Mas entendo que esta não é a posição do fisco

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 17:24

Olá!
Preciso de um socorro, pois o dp pra mim é tudo muito novo.
Acabei de constituir uma empresa e fiz todos os procedimento em relação a Receita, Secretária da Fazenda, Prefeitura e CORSESP. Só estou em dúvida como proceder em relação ao Ministério do Trabalho. A empresa ainda não tem nenhum funcionário registrado, mais terá 1. A empresa está enquadrada no Lucro Presumido e é do Estado de São Paulo, grande abc. Mais enquanto não é feito o registro em relação aos sócios pago somemte o INSS? Ou tem outras obrigações? Por favor preciso de ajuda com urgência.
Obrigada!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 19:05

Prezada Samira,

Creio que você terá uma resposta mais rapidamente e com maior embasamento na sala "Depto Pessoal". Penso que os colaboradores desta sala são mais gabaritados a lhe ajudar.

At.
Marcos Vinicius

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 23:43

Esse questionamento é muito interessante! eu ouvi rumores de que estão desenvolvendo uma lei que irá fazer a tibutação do lucros distribuidos.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:02

Humberto,
Infelizmente é isto mesmo, já a muito tempo o governo está tentando tributar estes lucros, mas os deputados não estão de acordo por se tratar de bi-tributação, o imposto destes lucros já foram pagos na pessoa juridica.


Um abração,

Rogerio de Souza Santos
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:57

Pois é Rogerio o lucro é o resultado de uma cadeia de tributação e ao meu ver não pode ser mais tributado. Porém o que resta é esperar.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Luana Tavares

Luana Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 13:40

Então gente...
estou para abrir uma empresa, talvez EIRL (nova modalidade) ou mesma LTDA (mais "simples" pela tradição).

Em ambos os casos, ou isoladamente, posso não retirar pro-labore ou retirar apenas 1 salario minimo como pro-labore e fazer distribuicao dos lucros para mim propria (ou mais algum socio) sem pagar INSS ou em ambos os casos sou obrigada a pagar INSS, e a unica vantagem que a dist dos lucros têm sobre pro-labore é a isenção do IPRF nos valores retirados?

Penso em deixar o pro-labore o menor valor possivel (até mesmo 0) e fazer o maximo de retirada de lucro (ja contabilizados reinvestimentos e reservas, obviamente.)

Obrigada a todos!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 08:31

Luana,

A retirada pro-labore será tributada no imposto de renda e também junto ao inss(11%). Apesar de haver a legislação sobre a distribuição de lucros, há algumas dúvidas que são discutidas e às vezes as opiniões são diferentes, e na minha humilde opinião, os lucros distribuidos mensalmente pode gerar maiores problemas junto ao inss.

Eu particularmente tenho uma empresa e faço o seguinte; tenho uma retirada menor e trimestramente distribuo os lucros acumulados, deixando claro que tenho toda escrituração contábil completa; isto me deixa tranquilo quanto a qualquer fiscalização.

Esta é a minha opinião e um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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