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Contabilização de Escritura de Incorporação de Bens Imóveis

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:18

Bom dia!

Mediante a apresentação de uma escritura de Incorporação de Bens Imóveis identificando como outorgada uma empresa enquadrada como Lucro Presumido, no qual menciona na escritura que o valor do imóvel se agregue ao Capital Social da outorgada, como seria a contabilização? Em se tratando de aumento do Capital Social haverá necessidade de alterar o Contrato Social da empresa aumentando o valor do capital para estar de acordo com o que é mencionado na escritura?

Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecido e se possível qual seria o embasamento legal que fale a respeito?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 17:21

Anderson,

O embasamento encontra-se na própria escritura, onde foi pactuado que o imóvel seria incorporado ao Capital Social, devendo a contabilidade proceder alteração contratual informando tal fato.

Debita-se Imóveis [com designação própria conforme seu plano de contas], creditando capital social.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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