Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativorespostas 4
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Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3, Analista AdministrativoAllan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Gabriel,
Não há prazo legalmente fixado para que o sócio integralize o capital subscrito. A integralização das quotas pode ser efetuada à vista, no ato da constituição da sociedade, ou ainda poderá ser feita em parcelas, com prazo de vencimento fixado no contrato social. Desta forma, os sócios têm prazo definido contratualmente para integralizar o capital que cada qual subscreveu que pode ser concomitante com a assinatura do contrato social ou em momento posteriores. Os sócios permanecem devedores junto à sociedade enquanto não realizarem a totalidade da contribuição de capital a que se comprometeram no momento da constituição da sociedade.
Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil ( Lei 10406/2002 ) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato.
Espero ter ajudado, Abraço!
Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Allan, boa tarde!
Pelo que vi do Artigo 1.055 §1º do Código Civil, o prazo estipulado para a integralização do capital subscrito é de cinco anos da data do registro da sociedade.
Estou certo desta interpretação?
Allan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Gabriel,
Peço desculpas com minha interpretação está ultrapassada em meus arquivos, você está correto.
O NCC (Novo Código Civil) trouxe regras novas para a integralização do capital
social visando resguardar interesses de terceiros e aumentar a
responsabilidade dos sócios quando estipula o prazo de cinco
anos para que os sócios se responsabilizem solidariamente pela
exata avaliação dos bens conferidos ao capital.
Esperto ter ajudo, Abraço
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Gabriel!
O prazo e a forma para a integralização do Capital Social são os estipulados no Contrato Social. O prazo de 5 anos estipulado no art. 1.055 do CC é para a responsabilidade solidária de todos os sócios pertencentes a sociedade. Logo, caso a sociedade cause prejuízos a outrem em virtude dessas informações patrimoniais registradas em demonstrações financeiras e também nos seus contratos e aditivos (se houver), os sócios responderão solidariamente com seus bens pessoais pelo prazo de até 5 anos, contados do registro na Junta Comercial.
Leandro.
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