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GISELE R. BORGHI

Gisele R. Borghi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 20:53

Meu cliente comprou produto de uma empresa que fechou, mas a mesma não tem mais como emitir a nota fiscal dos equipamentos vendidos, pois ja encerrou a empresa, posso emitir uma nota fiscal de entrada sendo remetente e destinatário o mesmo, qual cfop é utilizado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 21:45

Bom dia Gisele R. Borghi

Não entendi muito bem quem é quem no seu caso.

Pode dar mais detalhes do que ocorre?

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GISELE R. BORGHI

Gisele R. Borghi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 22:36

Adilson Queiroz,
Meu cliente comprou equipamentos para empresa, só que não tem nota fiscal, agora preciso da entrada na empresa desses equipamentos, seria permitido emiti nota de entrada, sendo emitida nota de entrada com os dados do remetente e destinatário igual, qual CFOp.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 22:49

Gisele R. Borghi

Deixa eu ver se eu entendi:

Seu cliente comprou equipamentos para a Empresa dele: neste caso, seriam ATIVOS, acredito eu.
Esses ATIVOS não tem nota fiscal.

Mas esses equipamentos foram adquiridos de Pessoa Jurídica ou Física?

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Gisele R. Borghi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:34

Adilson Castro de Queiroz ,

isto mesmo comprou do ativo, mas a empresa fechou, assim nao pode emitir nota fiscal, desta forma preciso da entrada neste produto, posso emitir como nota fiscal de entrada cfop 1102 e o remetente e o destinatário sendo o meu cliente.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:03

Bom dia,

A empresa faz locação das máquinas de café e atualmente utilizamos a cfop 5.949 Remessa para locação e o retorno de locação é cfop 1.949 para transporte, sendo que nos informaram que o correto para o transporte é a 5.554 por tratar de um bem imobilizado da empresa e qual retorno deve utilizar para a mesma (é dentro do Estado RS)?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:03

Gisele R. Borghi

Qual empresa fechou: o seu cliente ou a empresa de quem ele comprou?

Bem, caso a Empresa de que ele comprou tenha encerrado, eu emitiria a Nota Fiscal de Compra de Ativo, cujo destinatário seria então o ex-proprietário ou sócio da Empresa que fechou. Pelo menos, existirá "certo vínculo".

Assim, para a escrituração da operação no livro Registro de Entradas, a empresa adquirente deverá emitir Nota Fiscal de entrada contendo os dados da pessoa física vendedora do bem e CFOP 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação interestadual, conforme o caso.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:29

Gisele R. Borghi

Como o Fornecedor é de outro Estado, primeiramente, peça para esse fornecedor, entrar em contato com o Fisco do Estado dele, e veja se o Estado não permite a ele emitir uma Nota Fiscal Avulsa.

Tem Estados que permitem.

Ai, o fornecedor emitindo essa nota fiscal, o seu cliente não precisará emitir Nota Fiscal de Entrada, apenas escritura essa Nota do fornecedor.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:00

Ok Gisele R. Borghi

E tem um tópico iniciado por mim, que trata sobre este tipo de aquisição:

www.contabeis.com.br

Tenho um material sobre o tratamento do Diferencial de Alíquotas, caso queira.

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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:54

Gisele R. Borghi

Isso mesmo, emita uma nota série "2" pois será uma entrada de emissão própria.
Se for fora do Estado 2.551 e se for dentro 1.551 claro se for Ativo Imobilizado.

Att.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:43

Boa tarde a todos!

Aproveitando o tópico, só quero deixar uma observação, não se pode emitir nota fiscal para empresa que já esteja encerrada, somente para empresas que tem sua Inscrição Estadual regular, neste caso, os bens pertencem ao sócio, mesmo que não tenham emitido notas fiscais ou dado baixa na empresa, não se pode emitir em nome da empresa encerrada.

Deve-se tomar cuidado com a origem de bens, mercadorias ou materiais que a empresa queira adquirir, para que se possa documentar esta entrada de forma correta para a empresa.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:13

Perfeito Gilberto C. Olgado!

Inclusive, você percebeu que na orientação que fiz a srta. Gisele R. Borghi, não achei certo ela emitir a Nota de Entrada com os dados do COMPRADOR como sendo o próprio destinatário, ou seja, o comprador seria o emitente e o destinatário ao mesmo tempo.

Quanto a preocupação da procedência do material que a empresa está adquirindo, isso é algo bem particular, não acha? Digo isso porque, em 100% dos casos, o empresário não indaga o contador dele dizendo: "olha, estou vendo uma máquina para comprar para a minha empresa...o que você acha?".

Não, isso não ocorre. Simplesmente o empresário já fechou o negócio, e só contacta o escritório (e quando contata), em situações em que o mesmo precisa emitir uma nota.

Então, tomei como parâmetro essa consequência.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:16

Olá Adilson Queiroz!

Todas as operações fiscais e contábeis devem ser de conhecimento do Contador, que é uma pessoa de confiança da empresa, e como o contador tem responsabilidade diretamente junto com o proprietário pelas transações, deve ser informado a procedência sim.

Veja, o Contador tem que contabilizar todas as operações, é uma prática rotineira, pesquisar os dados do fornecedor, CPF, CNPJ e Inscrição Estadual, e informar para o proprietário se o fornecedor está regular ou não.

Agora, a particularidade é a forma de pagamento, como e quanto vai pagar, a forma que foi negociada, desde que se documente a mesma é feita de forma particular pelo proprietário.

Se o empresário não indaga o contador, é uma prática que o contador precisa conversar com o empresário e explicar à ele o motivo para a segurança do mesmo.

Veja um exemplo, o empresário compra um equipamento sem saber a procedência, faz o pagamento recebe os equipamentos sem checar a procedência, recebe uma nota fiscal fria e quando envia ao escritório no mês seguinte o Contador constata a fraude, como fica o empresário neste caso?

São situações que devemos orientar o empresário.

Abraço

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 08:28

Bom dia Gilberto C. Olgado

Tudo isso que você falou seria "lindo" se acontecesse na prática, não é? (rs)

Mas infelizmente não é bem isso que acontece.

O percentual de empresários que trabalham em parceria com o seu contador, infelizmente é muito pequeno.

Por mais que o contador insista, por mais que os que prestam serviço para o empresário de forma direta (falo dos departamentos de Pessoal, Contábil e Fiscal) também trabalhem para que haja essa "abertura" e proximidade, em grande parte das empresas, não se tem esse sucesso.

O que estamos observando é que, em "raros" os casos, o empresário só dá conta da necessidade de parceria com o contador, de verdade, depois que são fiscalizados e autuados.

Essa sim, é a verdadeira realidade.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 10:30

Bom dia Adilson!

A questão aqui não é ser "lindo ou maravilhoso", é uma questão profissional, técnica, é a prática funcional que o Contador deve exercer.

Na minha experiência profissional de 20 anos, trabalhando em escritórios e empresas, o que ocorre é que existe muito despreparo dos empresários em exercer de forma correta e funcional esta profissão na parte administrativa e financeira, e isso ainda faz com que o empresário precise ainda mais do contador.

Antes de conhecer a função do Contador, é normal as pessoas despreparadas terem a imagem que o contador é somente a pessoa que cobra impostos, mas quando o contador é contratado ele deve mostrar que o Contador é de suma importância para o empresário, pois ele irá orientar o empresário na área fiscal, financeira e até mesmo na gestão administrativa para que o futuro empresário tenha o alicerce básico na sua empresa.

Isso vai fazer com que ele conduza sua empresa de forma que tenha uma gestão e saúde financeira mais estruturada e consequentemente terá confiança no Contador o seu parceiro na área técnica.

Falar em parceria não é a palavra correta, pois seria quase um sócio, mas o termo correto é que o empresário precisa trabalhar conforme as orientações do Contador e tem que ter a confiança nas decisões técnicas seguindo estas orientações.

Para isso o Contador precisa fazer este trabalho de estar sempre orientando e preparando o empresário.

Não se pode generalizar as coisas, nos escritórios que trabalhei, os empresários confiavam e seguiam as orientações do Contador, eram raros as empresas que não seguiam a nossa orientação, que são aqueles casos de pessoas que realmente não querem aprender ou evoluir, que sempre existe em qualquer setor profissional.

Entendo que há muitas situações de empresários despreparados, mas no momento da abertura da empresa, o Contador já orienta a forma que se deve trabalhar, se não houver concenso o Contador é livre para dispensar o empresário.

Devemos atentar para as responsabilidades do Contador, que aumentou de acordo com os artigos 1.177 e 1.178 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do profissional em contabilidade.

Vou citar uma frase somente de um artigo, que vou deixar abaixo o link para que possam ler na íntegra:
" Os contadores devem investigar as informações que até ele chegarem a fim de garantir um padrão técnico confiável. "

clique aqui

Abraços

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 11:08

Entendo Gilberto C. Olgado

Mas essa relação precisa ser mútua.

Não podemos deixar a realidade de lado para esses casos.

Acredito sim, que existem Contadores mais preocupados com o valor do honorário, do que exercer a profissão a qual se dedicaram tando.

Infelizmente, por mais profissional que tente ser o Contador, ele ainda fica a mercê de certas situações as quais o Contribuinte o deixa "em apuros". Daí, muitas vezes para não perder o cliente, acaba se sujeitando aos caprichos do mesmo. Entende que isso é errado, mas nos dias atuais, de crise, entendo os contadores que não conseguem "negar" certas coisas.

E outra, quando o contribuinte se apresenta ao Contador, este último, orienta sobre toda a forma de trabalho dele, acontece que é só durante a vida empresarial do contribuinte, que se virá a tona a verdadeira forma de trabalho do mesmo. Muitas coisas podem ocorrer: oportunidades de negócios, problemas financeiros graves, que ele (contribuinte) sabe que, se passar para o Contador, o mesmo irá restringir. Por isso eu disse que, geralmente, os contribuintes só procuram o Contador quando o "barco está afundando". É ai que entra o termo de "parceria" que mencionei anteriormente, mas não no sentido de "sociedade", mas sim no sentido da união entre empresario e contador, a fim de interesse em comum.

Entendo que o Contador profissional, que tem orgulho de sua formação, tem essa preocupação, de estar próximo ao contribuinte. Acontece, por mais que ele queira, não está lá dentro da empresa acompanhando cada situação que a empresa vive. Existem negócios e práticas que grande parte dos empresários, infelizmente, não abre para o Contador. A culpa é do Contador? Eu penso que não. Uma coisa é você compactuar com um procedimento errado do contribuinte, outra coisa é você ter que sanar um problema depois que ele já aconteceu. O que você sugere? Abandonar o contribuinte? Acredito que não.

E o que você disse é extremamente importante. Infelizmente em 2015 ainda existem empresários que tem a ilusão (só pode ser isso) que o tributo que recolhem, todo ele ou parte dele, é direcionada ao Contador. Você quer ver isso se agravar quando tratamos de assuntos fiscalizatórios. E o problema é que ainda existem contadores que "passam a mão na cabeça" do empresário, que acaba não aprendendo nada com esta situação, e continua a praticar coisas ilícitas.

Nós aqui sempre costumamos a trabalhar no sentido de orientação com visitas técnicas, com Conferências e treinamentos, enfim, todo o tipo possível de auxílio, mas infelizmente são poucos os empresários que comparecem, ou dão aberturas de suas empresas para nós. Preferem "guardar segredo" daquilo que fazem. Infelizmente, uma realidade, não só nos dias de hoje, mas como sempre. É algo que precisaria mudar. Eu mesmo (não sei se partilhamos da mesma opinião) mas se o "camarada" deseja ser mesmo um empresário, deveria antes fazer um curso para isso, para saber e entender os riscos caso queira levar a sua empresa a uma vida ilícita.

E mais, um pouco de tudo isso, ao meu ver é do Fisco. O Fisco precisa parar de transferir tanta responsabilidade ao Contador. Pelo menos aqui no Estado de São Paulo, ou até mesmo, por parte da Receita Federal, sempre que existe um projeto novo, é o Contador quem padece. É preciso criar uma nova visão (se é que ela já não existe) de que somos representantes sim, perante ao Fisco, dos Contribuintes que nos contratam, mas não somos nós responsáveis por aquilo que eles (contribuintes) fazem de errado. É preciso entender que, a maioria dos Contadores, principalmente os mais sérios, orientam sobre os riscos no adotar de procedimentos errados, e que na maioria dos casos, o contribuinte preferiu continuar no erro. Por isso, eu acredito que o Fisco deveria ter uma proximidade maior junto ao empresário.

Enfim, é como você colocou e não se pode generalizar, e temos isso comprovado que, as empresas que seguem as orientações do seu Contador, mesmo em casos de fiscalização (algo que não se dá para prever, pois existem "N" situações que atraem o Fisco), saíram praticamente que ilesas, porque foram "obedientes" às nossas determinações. O duro são aqueles que praticaram ou continuam a permanecer no erro, por achar que nunca sofrerão uma penalidade, ou até mesmo dispõe de um valor em bens considerável que para ele, pagar uma multa "aqui ou outra ali", não "desfalcam" suas fortunas.

Acredito que esse cenário irá mudar quando o Fisco passar a ser ainda mais atuante. Enquanto isso vamos nós trabalhando com os "bons" empresários e os "maus" empresários, torcendo para que esses últimos, um dia, possam mudar a maneira que comandam suas empresas e principalmente, a maneira com que veem a figura do Contador.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 13:05

Boa tarde Adilson Queiróz!

Citar casos aqui ficaremos muito tempo debatendo, a questão é que o Fórum se destina à orientar se baseando em Normas, Procedimentos e Legislação, e não podemos indicar uma conduta pelo que achamos ou vemos no cenário nacional.

Existem vários tipos de formas de lidar com o empresário e isso é um outro tema que não faz parte do tema deste tópico.

Pelas regras do Fórum devemos ficar restrito ao assunto do Tema do Tópico, com isso vamos encerrando este assunto neste tópico, mas que pode ser debatido em outra sala, Sobre o Portal Contábeis, que é uma sala digamos de assuntos que não se enquadram nas outras.

Abraço

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:47

Caros colegas bom dia,

Aproveitando o inicio do tópico gostaria de uma orientação de como proceder no seguinte caso:
- A empresa é individual, porem ela utilizará de equipamentos que o proprietário já possuía como pessoa física. Como devo fazer dos lançamentos para a empresa ou seja transferindo da pessoa física para a jurídica.?
Att
Luiz

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:43

Bom dia Luiz Carlos!

Primeiramente deve ser feito um aumento de capital, estes equipamentos devem ser avaliados e feito este aumento de acordo com o valor destes bens.
Com isso os lançamentos devem ser:

D - Máq. e Equipamentos (AC)
C - Capítal Social (PL)

Abraço

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