x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 10.117

Imobilização de Mão de Obra

EDUARDO ALMEIDA DA SILVEIRA

Eduardo Almeida da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:07


Boa tarde Pessoal.


Estamos fazendo uma obra em nossa empresa, gostaria de saber qual a melhor forma de tratar a mão de obra destinada a esta construção.

Exemplo: no caso é uma empresa de Mineração e vamos construir um novo escritório, irei alocar todos os custos em um centro de custo investimento não operacional, para que possa no final da obrar juntar todos os custos e imobilizá-lo, com relação a mão de obra qual a melhor forma de trata-la?

Obrigado pela atenção!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:21

Boa Tarde.

A Empresa fornecerá a nota de prestação de serviço ? caso afirmativo, o precedimento é simples e semelhante a uma nota de material; você registrará ela em seu livro fiscal com o CFOP de Serviços e a contabilizará no seu centro de custo da construção. (onde contabilizará todos os custos da obra).

a única diferença é que o CFOP de materiais é o de imobilizados (1551, 2551, 3551 etc) e o CFOP para serviços é (1933 2933 etc)

quando terminar a obra e for imobilizar, some o serviço normalmente ao custo total da obra e faça as depreciações normalmente sobre o total.

att.



EDUARDO ALMEIDA DA SILVEIRA

Eduardo Almeida da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 20:51

Boa noite,

Entendi, no caso iremos contratar a mão de obra, ou seja serão funcionários da empresa por esse período, sendo assim não poderei imobilizar estes custos num é isso?

Mas suponhamos que tivéssemos as notas fiscais do serviço prestado e imobilizássemos estes custos teriamos alguma vantagem sobre a não imobilização desses custos?

Obrigado pela atenção!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:04

Olá..

Se forem funcionários específicos apenas para essa obra, poderá imobilizar sim as despedas com a folha deles, basta diferenciar na contabilização, mas aí teria que ser muito bem feito isso, separado tudo.

A imobilização tem sua vantagem e desvantagem, se for por nota fiscal obrigatoriamente tem que imobilizar esse custo da obra, mas se for contratar funcionários específicos , teoricamente teria que separar mas isso á muito difícil . então seria essa a desvantagem.

Outra desvantagem da imobilização é que recuperará os valores em um longo prazo (através da depreciação) e se lançar em despesas recuperará no mesmo exercício ( ref. ao IRPJ/CSLL)

Na imobilização de edificações poderá também creditar-se de PIS/COFINS nas devidas proporções, se lançar em despesas esse credito não será permitido.

mas o correto é imobilizar .. rsrs





Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:26

Outra desvantagem da imobilização é que recuperará os valores em um longo prazo (através da depreciação) e se lançar em despesas recuperará no mesmo exercício ( ref. ao IRPJ/CSLL)


Júlio, perfeito!

A prerrogativa contábil é ativar.

Para a prerrogativa fiscal temos que cuidar o limite da despesa previsto em lei que é de R$ 1,2 mil. Qualquer gasto relacionado ao imobilizado ou intangível superior a este montante deverá ser obrigatoriamente ativado.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:23

Maurício, não é apenas em base do valor que faz a imobilização.

de acordo com a MP 627/2013, diz que o valor unitário tem que ser maior do que esse mencionado (1,2 mil) e o bem tem que durar mais de um ano (12 meses).

Mas, não podemos levar ao pé da letra isso, pois sabemos que tem peças hoje em dia que são caras e fica difícil prever um tempo de vida útil para ela . então vai do bom senso mesmo ... rsrsr (exemplo um painel eletrônico de uma máquina é caro e pode durar 6 meses ou 10 anos.. rsrs ). então cabe a cada um decidir se imobiliza ou não nos casos mais duvidosos.

Em tese sua obra tem que ser imobilizada .. rs

Att.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.