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lista de despesas indedutiveis

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:45

bom dia


alem da multa de transito,quais outras despesas são indedutiveis ?
sei que a despesa para ser considerada dedutível do imposto de renda tem que esta intrinsecamente ligada a atividade da empresa.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:32

Olá Michele!

A Lei 9.249 e a IN 11/1996, listam as seguintes despesas como não dedutíveis:

a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;

b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide IN SRF nº 11/96, art. 25);

d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do PRONAC; instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional);

g) das despesas com brindes.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 12:36

Bom dia Michele.

Estas despesas seriam indedutiveis para uma empresa no LR no LP ou no Simples mesmo as classificando como indedutiveis elas não influem na base de calculo deste imposto.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:24

Paulo Henrique de Castro Ferreira

boa tarde

a empresa é lucro real.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:27

Boa tarde pessoal! Tudo bem?

As despesas citadas acima são de 1996 e compreendem praticamente o Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

É imprescindível a leitura adicional da Lei 12.973 de 2014 que trata da regulação dos ajustes contábeis pertinentes à convergência das normas contábeis ao padrão internacional, dentre outras providências.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:38

Boa tarde, colegas!

Uma empresa tributada pelo Lucro Real pagou despesas com manutenção de veículos através da sua conta bancária. Ai vem a minha dúvida, lanço como: despesa indedutível ou retirada de sócio? Qual seria a melhor classificação?


Att.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 08:34

Juliana,

A despesa com os veículos são da empresa? caso seja da empres, não seria uma despesa indedutível e sim uma despesa com manutenção de veículos que fica no grupo DESPESAS OPERACIONAIS.


Espero ter ajudado

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:11

Juliana,

Já que a empresa não tem veículos, e provavelmente os automóveis são dos sócios então pode ser feita uma retirada.

No meu entendimento só poderá ser lançada nas despesas indedutiveis despesas que tem vínculo com a empresa por exemplo: indenização a cliente, doação, etc.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 14:39

Se os veículos estão em nome dos sócios e são utilizados pela empresa para que as despesas com manutenção sejam dedutíveis deve ser feito um contrato de comodato ou de locação especificando o período de uso. Se no final de semana os veículos são utilizados pelos sócios as despesas são proporcionais sendo a parte dos sócios consideradas como retiradas.

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