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distribuição de lucros - simples nacional

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:11

Boa tarde,

1ª Pergunta:
Uma empresa do simples nacional faz a distribuição de lucros de acordo com a LEI 11.638/2007, é obrigatório todo mês ser feita a distribuição?
Um exemplo: Desde o começo do ano foi feita a distribuição de lucros mensal, e no mês 07/2015 a empresa não terá caixa para fazer a distribuição de lucros, como não tem caixa, não é preciso fazer a distribuição de lucros? Não terá problemas?

2ª Pergunta:
E outra duvida, de acordo com a LEI 11.638/2007 eu faço a distribuição da seguinte forma:
Receita bruta mensal (x) percentual de presunção (-) IRPJ calculado no DAS = Valor isento que pode ser distribuído no mês.

Um exemplo, uma empresa Prestadora de Serviço do anexo III que paga de imposto (DAS) 11,31% e de IRPJ 0,53%

Receita bruta mensal = R$ 67.152,00
(x) Percentual de presunção de 32% (Prestação) = R$ 21.488,64
(-) Valor do IRPJ pago no DAS sobre a receita bruta mensal = R$ 355,90
(=) Valor do lucro a ser distribuído = R$ 21.132,74

Está correto este valor a ser distribuído? E não tem limite de valor a ser distribuído seguindo essa maneira de conta?

3ª Pergunta:
As empresas do simples nacional que tem pendências com a Receita, (parcelamento do DAS) não podem fazer essa distribuição de lucros?

Att
Thais.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:01

Bom dia.

Vou procurar ser o mais simples possível.

1ª Pergunta:
Não é obrigatória a distribuição de lucros mensal.

2ª Pergunta:
O uso da presunção seria para empresas que não tem contabilidade regular. Como a contabilidade é algo obrigatório o valor para a distribuição será obtido pelo lucro da contabilidade.

3ª Pergunta:
A empresa que faz parcelamento de suas dívidas, deixa de ter dívida e passa a ter obrigação de pagar o parcelamento, (Exigibilidade Suspensa) portanto poderá fazer a distribuição de lucros.

Espero ter ajudado.

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