Boa tarde Fábio.
Tudo depende da politica adotada pela empresa, que envolve valor do pró labore mensal, distribuição de lucros, antecipação de distribuição de lucros.
O Pró-labore é o salário do sócio. Sobre esse salário, incide 11% de INSS e, se o valor recebido ultrapassar a R$ 2.139,00 deve-se recolher além do INSS, também o IRRF. Lembrando que pra retirada do pró-labore é necessário preencher e entregar a SEFIP e CONECTIVIDADE SOCIAL (sem movimento perante a Caixa).
Em regras gerais, toda empresa está obrigada a recolher o pró-labore, exceto se tiver funcionário registrado. Porém sou sócio de escritório contábil e a maioria de meus clientes paga um valor mínimo de INSS (sobre um salário minimo, que resulta R$ 86,68) e retira o restante via distribuição de lucros.
A distribuição de lucros para empresa do Simples Nacional deve obedecer a sistemática do Lucro Presumido para se obter o Lucro a ser distribuído, a menos que a empresa tenha contabilidade escriturada, onde estará disponível para distribuição 100% do Lucro apurado.
Resumindo:
Você pode fazer um pró-labore no valor que desejar, porém este valor estará sujeito a tributação.
Os DOC´s podem ser contabilizados como antecipação de Distribuição de Lucros, e ao final do período ser deduzido do Lucro Operacional disponível para distribuição.
Caso permaneça com dúvidas, diga que te ajudo no que for possível.
Att,