Ana Flávia obrigada, mas eu já fiz isso, inclusive já transmitir todas as minhas escriturações.
Com relação a sua outra pergunta
Agora uma dúvida: das empresas do
lucro presumido vc está gerando os arquivos trimestrais na
ECD ou ajustando no K155?
O site da receita federal em perguntas e respostas, deu um parecer sobre essa advertência.
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica
poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
Você que decide se irá ajustar os saldos ou criar uma conta para transportar esses saldos.
Att