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Declaração da DIPJ na ECF

Cleide Malta

Cleide Malta

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:34

Bom dia, gostaria de saber antes da ECF, a DIPJ transmitia para a receita e a declaração imprimia para arquivar , sempre o banco pede para atualização de cadastros, minha pergunta e, na ECF onde imprimo esta declaração, pois quando transmito a ECF aparece o recibo de entrega .

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 07:58

Rafael,

Com o arquivo transmitido, clique na seta ao lado da aba Relatório, a terceira opção é Relatório de Impressão de Pastas e Fichas, visualize e Imprima.
Observe esse relatório e verá que é basicamente igual ao relatório da antiga DIPJ.

Uma escrituração que não teve dados pra recuperar da ECD dará em média 25 paginas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:12

Bom dia colegas,

A resposta da nossa amiga Débora está correta, aconselho também primeiro a salvar em PDF antes de imprimir, o PVA costuma desconfigurar a impressão.

Agora uma dúvida Débora, 25 páginas? Minhas empresas do lucro presumido desobrigadas ao ECD normalmente atingem o limite máximo de 10 páginas..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:05

Pois é Kaik, minhas empresas do Lucro Presumido que estavam desobrigadas a entregar a ECD todas deram 25 páginas.

Na hora de visualizar os relatórios eu marquei todas as opções:
- Cadastro
- Recuperação de Dados ECF/ECD
- Contábil Referencial
- IRPJ CSLL
- Informações Gerais
- Informações Economicas

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 07:54

Ana Flávia obrigada, mas eu já fiz isso, inclusive já transmitir todas as minhas escriturações.

Com relação a sua outra pergunta

Agora uma dúvida: das empresas do lucro presumido vc está gerando os arquivos trimestrais na ECD ou ajustando no K155?

O site da receita federal em perguntas e respostas, deu um parecer sobre essa advertência.

Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

Você que decide se irá ajustar os saldos ou criar uma conta para transportar esses saldos.

Att

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