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Faturamento bruto para fins de limite de doação à campanhas

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:15

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida imensa sobre o significado de faturamento bruto quanto ao limite de doação de PJ para campanhas eleitorais.

Considerei na memória de cálculo o valor bruto mesmo do faturamento sem deduzir nada, como o próprio nome diz é faturamento bruto.

Chegou um mandado do TSE acusando a empresa de doar valor a maior para campanhas políticas.

O limite de 2% sobre o FATURAMENTO é o BRUTO como diz na lei ou LÍQUIDO, descontando as devoluções?

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

art.81 da lei 9.504/97.


Grata,

Verônica G. Tavares

Contadora
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:41

Veronica,


Sim devem ser descontadas as devoluções e demais deduções, visto que faturamento bruto é o que "faturou/houve receita" e devoluções é cancelamento de receita.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:28

Veronica G Tavares,

Faturamento Líquido: é o resultado do cálculo em que se subtrai do Faturamento Bruto os impostos que a empresa paga sobre suas vendas.

Ali foi deduzido apenas os cancelamentos de receita então se não houve receita, não houve faturamento certo?

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:31

Kaik,

Concorda que tem uma falha de interpretação na lei?

Faturamento dentro de uma empresa não são só os CFOP's que geram receita, é um todo.

Se não a tabela de CFOP pra saídas teria que ser só os de venda, se na lei constasse "2% sobre a receita bruta auferida no ano anterior a eleição" até concordaria, mas fala 2% sobre faturamento bruto. Creio que cabe recurso ao TSE neste caso.

Você tem algum embasamento legal sobre a definição de que faturamento bruto são somente os valores faturados como receita?

Segue definição da RFB para Receita bruta, para faturamento bruto não localizei:


Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.

Atenção :

A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência, observando-se o disposto na IN SRF n° 104, de 1998 .


Grata,

Verônica G. Tavares

Contadora
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:55

Veronica G Tavares

Atual: Lei nº 12.846/13, conhecida popularmente como Lei Anticorrupção clique aqui
Cumulativo - Faturamento, entendido como correspondente à receita bruta (conforme interpretação dada pelo STF).
Não Cumulativo - Faturamento, entendido como totalidade das receitas auferidas.
Legislação de regência Lei 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03

Há uma certa confusão nos termos de Receita x Faturamento. No meu entendimento faturamento é como você mesmo disse tudo que acarretou um aumento de disponível na empresa no caso os recebimentos num todo e não apenas diretamente receita de vendas e serviços como definem receita.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:06

Li sobre esta lei Anticorrupção Kaik,

O que me deixou em duvida ainda é o seguinte, abaixo fala de operações proprias da empresa, no meu ponto de vista, de tudo que se fatura na empresa correto?

Assim, reunindo tudo o que escrevemos até aqui, o faturamento bruto seria o produto das operações próprias da pessoa jurídica sem as deduções legais, vale dizer, faturamento total, ainda não submetido às exclusões que permitiriam chegar ao "líquido".


Lei Anticorrupçao

"atribuir ao termo receita bruta o significado de receita total. Isto é, não deveria entender-se faturamento somente como produto das vendas de mercadorias ou prestações de serviços (definição que coincide com a definição de receita bruta), mas como resultado de todas as atividades das pessoas jurídicas que tenham como produto a receita" (CANADO, 2011, p. 113).


Está muito complexo sobre a visão do que o TSE entende sobre faturamento bruto.


Verônica G. Tavares

Contadora
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:16

Veronica ,

Exato, ainda ressalto que para se apurar uma base de cálculo onde o faturamento é o ponto inicial se tem faturamento - devoluções e demais descontos, assim se chega ao faturamento bruto como base de cálculo e o faturamento líquido é o valor base de cálculo - os impostos. Cabe lembrar que para algumas tributações o faturamento não é o termo exato, como por exemplo a apuração do pis/cofins é feita pela receita apenas de serviços/alugueis e vendas, já apurando o IR leva em consideração um todo.
Concluindo acho melhor rever com o TSE como realmente eles interpretam e o que é levado em consideração a tributação dos 2%.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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