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CONTABILIDADE

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Para trabalhar como contador, tenho que abrir empresa ou pos

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:46

Renan

O ideal seria você abrir um MEI, onde poderá emitir nota fiscal, conseguir financiamentos para compra de equipamentos com melhores taxas, enfim você estaria legalmente regularizado e por conseguinte, terá maior credibilidade junto aos seus clientes.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:50

Você pode optar pelas duas modalidades, tanto para autônomo quanto para empresa.

RESOLUÇÃO CFC Nº 560 de 28 de outubro de 1983
Art. 2º O Contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de Conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:09

Kaik,

Optando por ser autônomo, o que é necessário fazer com relação à parte burocrática?

Por exemplo, hoje trabalho na controladoria de uma empresa, mas digamos que eu vá executar algumas atividades fora do meu horário de trabalho. Posso executar como autônomo? Tenho que fazer algum cadastro no INSS ou outro órgão?

JOSE DONIZETI G. DOS SANTOS

Jose Donizeti G. dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:19

vocÊ tem que fazer a inscriÇÃo na prefeitura local, para recolhimento do inss, vocÊ pode usar o pis/pasep, respeitando o teto mÁximo da previdÊncia quanto ao ganho, ou seja, a soma do salÁrio da empresa mais o ganho como autÔnomo recolhe atÉ o teto maximo da previdencia.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:19

Maurício T. ,

Pode sim, desde que não esteja vinculado á órgão público.
Você deve solicitar o seu cadastro perante o Sefaz e verificar seu registro de aptidão junto ao órgão regional de seu estado. Verificar também junto a prefeitura o recolhimento de ISS autônomo.
Não é necessário cadastro no INSS, basta apenas pagar o teto da profissão em carnê avulso preenchendo com número do seu PIS.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:27

Pois então, me parece que para ser autônomo é um pouco mais burocrático. Andei pesquisando sobre MEI e os custos são atrativos pelo que pude observar. Sou leigo neste ponto, mas me interessei na acessibilidade de taxas mais competitivas junto à bancos para financiamento de bens, já que para executar tais atividades vou ter que trocar de computador em casa, pois o atual está "pedindo as contas".

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:31

Maurício T. ,

A diferença é que no MEI você paga o INSS incluso na guia e não é necessário cadastro na prefeitura para recolhimento do ISS autônomo, no entanto o procedimento do Sefaz segue o mesmo.
Em relação a financiamento é mais vantajoso o MEI mesmo.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:37

Boa tarde.

Já foi citado em alguns tópicos neste fórum que pelo menos aqui em MG o Contador só pode exercer a função dele se possuir empresa ou sendo empregado, conforme Resolução CFC N.º 1.456/2013.

A antiga firma individual só para quem já a possui.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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