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Contabiliza IRPF ?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:20

Bom dia Caros Colegas,

Uma dúvida, contabiliza-se IRPF dos Sócios ?

Agradeço desde já.


Que todos nós tenhamos uma excelente Semana.


Att.

Junior

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:36

Se for de algum pagamento da empresa aos sócios e tiver a retenção do IR na fonte sim contabiliza.

Tipo tem o pro-labore:

D. Despesas pró labore 3000
C. IRRF 200
C. banco 2800

Vê que tipo de pagamento eles irá receber.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:44

Então Marcos,
acontece o seguinte,

Eu fiz o Imposto de Renda do Sócio,
Colocamos este valor, juntamente com a Mensalidade do Escritório.
Porém ao contabilizar a Mensalidade do mês 03 e 04 à um valor referente
a Imposto de Renda Pessoa Física.

E quem fez o pagamento foi a empresa, deste Imposto.

Gostaria de saber se contabiliza o IRPF. ..
E qual a maneira correta de contabiliza-lo .


Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:28

Junior,


O valor do IR não foi retido no pro-labore do sócio?
Porque se há retenção no pagamento do sócio é a empresa mesmo que paga a guia visto que já foi retido no recibo.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:57

Então, não houve recolhimento de IR por parte da empresa.
Na retirada do pró-labore não houve retenção de IR.

Digo na questão em que os Sócios, pois sempre fazem a declaração de
Imposto de Renda, para declarar as quotas e outros bens em seus nomes.

Portanto, esse pagamento de prestação de serviço, gera uma guia para empresa,
ou seja, uma despesa.

O valor é baixo, mais gostaria de saber se contabiliza este " Imposto de Renda, realizado pelo escritório".

Não sei se esta bem explicado, kkk'

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:58

Vamos ver se entendi, vocês preencheram o imposto de renda do Sòcio PF e pagaram para ele o IRRF.

E o sócio pagou pra vocês a mensalidade e o IRRF que era dele.

Ve se é isso mesmo, me avisa pois da pra ter outro entendimento também.

D. Bancos / Caixa ( Recebimento do dinheiro da mensalidade e IR )3000,00
C. Receita de Serviços ( Resultado ) 2000,00
C. IR de Terceiros a pagar 1000,00 ( NÂO SEI SE È ESSA CONTA, ALIAS NEM SEI SE EXISTE MÀS ESSA È A BASE rs )

do pagamento

D. IR de terceiros a pagar 1000
C. Banco 1000

Pelo que vi o recebimento desses 1000 do imposto do cliente não vira receita.

Segue o NPC 14

4. Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que
ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais entradas
resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles decorrentes de
contribuições dos proprietários, acionistas ou quotistas
5. Receita inclui somente a entrada bruta dos benefícios econômicos recebidos e
a receber pela empresa em transações por conta própria. Importâncias cobradas
por conta e em favor de terceiros, tais como impostos sobre vendas, mercadorias
e serviços e impostos de valor agregado, não são benefícios econômicos que
fluem para a empresa e não resultam em aumentos no patrimônio líquido.
Portanto, são excluídos da receita. Semelhantemente, no contexto de um
relacionamento como agente ou administrador, a entrada bruta dos benefícios
econômicos inclui as importâncias cobradas em favor de quem outorgou os
poderes para cobrar e que não resultam em aumentos no patrimônio líquido da
empresa. As importâncias cobradas em favor de terceiros (o outorgante) não
constituem receita. Nesse caso, a receita é, se houver, o valor da comissão pelos
serviços prestados.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:09

Vamos ver se entendi, vocês preencheram o imposto de renda do Sòcio PF e pagaram para ele o IRRF.

E o sócio pagou pra vocês a mensalidade e o IRRF que era dele.

Ve se é isso mesmo, más caso for fica assim.

Quase isso, rsrsrs'... Fiz a declaração de IR do sócio, mandamos o boleto da mensalidade juntamente com o IR.
Ele efetuou o pagamento da Guia,
Só que eu acredito que o pagamento da mensalidade tem que ser separado do IR, certo ?

A Provisão ficaria assim então :

C. Receita de Serviços ( Resultado ) 2000,00
C. IR de Terceiros a pagar 1000,00 ( NÂO SEI SE È ESSA CONTA NÂO POSSUO BONS CONHECIMENTOS EM CONTAS rsrs )


e o Pagamento:

D. IR de terceiros a pagar 1000
C. Banco 1000


Então, a pergunta, contabiliza ou não ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:17

Você mandou uma darf e o boleto da mensalidade para ele ?

Se ele pagou o IR dele em uma guia que você emitiu para ele referente ao ir dele não contabiliza, pois é uma despesa dele sócio e não da empresa.

no caso você só vai contabilizar a mensalidade que é da empresa.

D.Caixa/ Bancos
C. Receita.

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:23

Estou um pouco confuso no procedimento..
Vamos lá:

A empresa paga serviços (pro-labore) ao sócio, no entanto não efetuou a retenção do IR no seu recibo certo?
Então ao pagar a mensalidade a empresa incluiu o valor do IR junto a parcela de honorários correto?

Favor confirmar estas informações pois acho que há uma certa confusão no contexto.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:30

no meu entendimento acho que a empresa só fez um favor de declaração de Imposto de Renda ( dos bens do sócio essas coisas ) rs e pelo que entendi a empresa emitiu guia pro sócio pagar a diferença do imposto e o sócio pagou, e pagou também a mensalidade.

è que no meu entendimento como o sócio que pagou do bolso dele e não houve movimentação da empresa em quanto a declaração do ir e nem no pagamento do ir cabe a empresa só registrar a mensalidade do serviço.

agora tem que ver essa mensalidade fiquei embarassado também rsr é mensalidade pelos serviços ou do IR.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 12:32

Bom, eu sabia que iria ficar meio Confuso isso tudo.

Mais, quando o escritório faz a declaração de IR dos sócios das empresas, o pessoal aqui coloca
o valor juntamente com a mensalidade, e eu queria saber qual a maneira de contabilizar o IR.

Mais já que são dos sócios, não é contabilizado, devidamente por ser pessoa física.


Att.





Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:01

Junior,

Agora acho que entendi.
O valor incluso na mensalidade é a despesa de mão de obra da DIRPF dos sócios correto?

A contabilização dar se á os seguintes lançamentos:
Da empresa pagadora
D- Assistência Contábil a pagar - PC
D- Adiantamento aos sócios -AC
C- Disponível Caixa e Equivalentes -AC

Do escritório recebedor
D- Disponível Caixa e Equivalentes -AC
C- Receita C/Serviços Prestados ou Receita c/Assistência Contábil -CR

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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