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Retenções do INSS da Folha

Willian Silva

Willian Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:02

Olá, caros colegas.
Minha dúvida na hora de lançar as retenções da folha é sobre a conta de destino. Aqui estou utilizando as contas de uma empresa de construção civil, onde existem o INSS da obra, e do escritorio. Sabemos que existe o INSS retido da empresa e do funcionarios na GFIP. Uma amiga me falou para lançar assim:


Retençaõ do Inss dos funcionarios da obra:
C - caixa
D - Inss a recolher

Retenção do Inss da empresa:
C - INSS
D - Inss a recolher

Está correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:45

Da obra e escritório fica assim que são retidos do salário dos funcionários fica assim

da provisão.

D. despesas com salários
C. Inss a recolher
C. Salários a pagar

A parte patronal que a empresa paga para complementar o inss é assim.

Do provisão.

D. Despesas com inss
C. INSS a pagar

Do Pagamento

D. INSS a pagar
C. Caixa / Banco

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 18:19

Boa noite a todos.

Quanto ao questionamento, pode mas com ressalvas.

Se o INSS é referente a parte do empregado, o correto é:

D - Salários a Pagar (PC)
C - INSS a pagar (PC)

A parte patronal, RAT, terceiros, o SESI/Incra

D - INSS(CR)
C - INSS a pagar (PC)

Tem empresas que separam o INSS por tipo (cria contas INSS Patronal, INSS Terceiros, etc) é interessante, mas não é necessário

Agora uma coisa que deve-se ficar atento como você mencionou obras é que estes valores devem ser separados por obra, tanto a folha de pagamento, quanto aos tributos (principalmente).

Agora se é um INSS de um autonomo

D - Honorários a pagar(PC)
C - INSS a pagar

Esse deve ser colocado na folha de pagamento

Se for um serviço prestado

D -Fornecedor(PC)
C - INSS retido (PC)

Esse é importante ser separado do INSS a pagar, apesar que deve ser colocado na SEFIP.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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