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CONTABILIDADE

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ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:34

Bom dia!!!
Tenho uma empresa que pagou Pis e Cofins indevidamente, gostaria de saber se consigo compensar esses valores pagos em um imposto do simples nacional que não foi recolhido???ou se esse tipo de imposto só da para compensar se for o mesmo regime de tributação??

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:54

Elaine,

A compensação dar-se-a apenas por tributos compatíveis ao recolhimento indevido de competências iguais. Resumidamente falando, sim pode ser compensado através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Conforme diz:
O Art. 12 da Instrução Normativa nº 900/2008, prevê que os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:07

Boa tarde!!!
Na verdade esse meu cliente estava aguardando enquadramento no simples e seu contador na época gerou o imposto como se a empresa fosse Lucro presumido, quer dizer que em vez de pagar o imposto como simples nacional pagou como Lucro Presumido, a pergunta é posso pedir a compensação do pis e cofins pagos no imposto do simples que ele deveria ter pago e não pagou, estou na duvida pois sao regimes diferentes.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:09

Elaine ,

Como dito acima sim, pois são de mesma competência federal.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:29

Ola Elanie!

www.portaltributario.com.br

www.informanet.com.br



Da uma lida nisso... pelo que vi, não tem como compensar com o Simples.. ou seja.. vc deverá fazr o PerdComp e esperar (sentada) o Governo restituir isso em valores para a empresa...



Sds

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