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ecf para igrejas

RENATA SAALFELD

Renata Saalfeld

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:12

olÁ, pessoal. apesar de ter muitas divergÊncias sobre a entrega da ecf para igrejas , continuo na duvida de entregar ou nÃo, a minha igreja e pequena e gostaria de obter ajuda.
se sim, podem me dar dicas de preenchimento
grata.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:22

Bom Dia Renata,


Se a sua igreja não paga pis em valor acima de R$ 10.000,00 não está obrigada a entregar a EFD-Contribuições e portanto tambem está dispensada da ECF.
No Portal do Sped foi publicada a noticia intitulada "Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF". Nela lê-se que:

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta. Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa

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