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Contabilizar dinheiro recebido de pessoa física para investi

Thayse

Thayse

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:25

Boa tarde,


Um empresa de construção civil e incorporadora constrói com frequência empreendimentos sendo em sua maioria construção de edifícios em seus terrenos (loteamentos), porem a empresa costuma captar recurso de pessoas físicas por exemplo:

A Construtora ABC, vai realizar a construção de um edifício de três pavimentos e vai gastar um total de R$ 200.000,00 e um pessoa física X, decide investir e faz uma parceria investindo R$ 100.000,00, depositando na conta da pessoa jurídica, garantido sua participação de 50% no valor recebido após a venda
A Construtora ABC faz a obra e quando os apartamentos são vendidos pagam se os impostos o que sobrar fica 50% para a construtora e 50% para a pessoa fisica investidora.

Como fica o Lançamento desses R$ 50.000,00:
C- Banco
D - ...???

Essa operação é considerada um Mutuo? ficaria em PC , como Mutuos a pagar?... empresitmos?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 08:51

Thays, muito bom dia!

Esse molde de operação nada mais é do que investimentos com objeto de lucros [ninguém investe para perder], mediante sua exposição, os registros contábeis poderão ser realizados da seguinte forma:

1 - levando em conta que trata-se de investimentos de longo prazo ou curto prazo [ precisas ter esse conhecimento ], você deverá:

1.2 - debitar a conta que receberá o recurso, tendo como contrapartida a conta de credito que receberá a aplicação

Se a operação for de longo prazo, creditar a conta do passivo não circulante;
Se a operação for de curto prazo, creditar a conta do passivo circulante.

Conceitualmente, entende-se por longo prazo: "São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. "

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:52

Boa tarde Thays,

A operação inicial é:

C-banco
D-Empréstimo de terceiros

O empréstimo de terceiros, com pessoa física tem, Empréstimo de Mútuo, tem que constar o valor investido, a data de pagamento o Juros que a PF vai receber, e sobre o Juros tem que ter IRRF, que será pago pela PJ, além de ter IOF também

Seção III

Da Incidência do IOF sobre Operações de Mútuo

Art. 7 º O IOF incidente sobre operações de crédito concedido por pessoas jurídicas não financeiras, de que trata o art. 13 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , incide somente sobre operações de mútuo que tenham por objeto recursos em dinheiro, disponibilizados sob qualquer forma.

§ 1 º O imposto de que trata o caput tem como:

I - contribuinte, o mutuário, pessoa física ou jurídica;

II - fato gerador, a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do mutuário; e

III - base de cálculo, o valor entregue ou colocado à disposição do mutuário.

§ 2 º Nas operações de crédito realizadas por meio de conta corrente sem definição do valor de principal, a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês.

§ 3 º Nas operações de crédito realizadas por meio de conta corrente em que fique definido o valor do principal, a base de cálculo será o valor de cada principal entregue ou colocado à disposição do mutuário.


Espero ter ajudado

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