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ECF e informações Contabéis

Janine Bellis

Janine Bellis

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:38

Boa Tarde Pessoal,

Tenho algumas empresas do Lucro Presumido que nos envia somente as notas fiscais, as quais fazemos as apurações dos impostos, mas não nos enviam as documentações contábeis e nem extratos bancários. Assim sendo, na geração do ECF não terá informações de Balanço, DRE etc...
Simulei uma validação aqui sem estas informações (mas somente com informações pertinentes a IRPJ e CSLL, conforme os trimestres), e o PVA validou, porém não tentei transmitir.
1-A minhas dúvidas são:
1.1- Será que pode transmitir assim?? sem valores contabeis??
1.2- que isso pode acarretar?? tipo problemas junto a RFB por falta de informações

Uma outra situação é a seguinte:
Tem uma empresa que veio para a gente em 07/2015 que estava sem contabilidade no ano de 2014, e não foi enviado a DSPJ no momento pertinente.
2- As minha dúvidas são:
2.1- Será que aceita transmitir ECF zerado para que não tenha multa de Falta de Declaração??
2.2- Caso não possa ser zerado, posso enviar a R$ 0,01 ou R$ 1,00??
2.3-No caso de envio com valores baixos, pode haver alguma penalidade?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:53

Toda e qualquer empresa é necessário a escrituração contábil e apuração dos fatos em caixa, diário, razão para geração dos relatórios de balanço e DRE, a omissão desses dados acarretará em multa.

A pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).

Caso envie ela com dados faltantes terá 365 dias para corrigir a omissão sem ser multado.

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Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 22:54

Boa noite,

Phillipe,

caso estas empresas elas não forem obrigadas a entregar a ECD,

ao informar o seguinte na ECF

Tipo de Tributação L - ( livro Caixa, ) não ira informação alguma de Balanço e DRE para o validador da ECF, ficando a mesma igual a antiga DIPJ. ( que eu acho q é a duvida Janine)

Tipo de Tributação C -( Contábil ), eu estarei dizendo que entreguei a ECD obrigatório ou facultativa, sendo obrigatório ter o Balanço e a DRE na ECF.


esta interpretação estaria correta?

Obs: agora eu acho q enviar zerada não tem como mesmo né!!!!!

Gilmar Jesus Mendes
Janine Bellis

Janine Bellis

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:21

Bom dia Pessoal,

Agradeço a todos pela atenção, mas realmente a minha dúvida Gilmar é esta: empresas que não estão na ao ECD no tipo de tributação de livro caixa.
E as informações do Phillipe foram bastantes esclarecedoras, pois temos que ficar atentos a estes fatos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:26

Bom dia colegas,

A Interpretação do Gilmar está correta sobre a obrigatoriedade e tipo de preenchimento.
No entanto, é possível sim o envio do ECF zerado, irá apenas aparecer advertências dos campos IRPJ e CSLL sem valores, mas segue transmissão normalmente.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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