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Perdas Efetivas- Apuração do Lucro Real

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:07

Com relação a dedutibilidade das perdas efetivas na apuração do lucro Real, meu questionamento é o seguinte:
1) Considerando que o crédito vencido a mais de 06 meses, sem atualização seja de R$4.000,00 e após a atualização(multas e juros) com valor de R$800,00, totalizando R$4800,00.
A legislação dispõe que "no pressuposto de que os encargos moratórios foram contabilizados como receita"
A contabilização abaixo está correta?
D- Perdas Efetivas(CR)- 4800,00
C- Duplicatas a Receber(AC)- 4000,00
C- Juros Recebidos(CR)- 800,00

2) Caso esteja correto, sobre o valor do juros R$800,00 incidiria Pís e Cofins, tendo em vista que a partir de 01/07/15 há incidência destes tributos sobre a receita financeira?

Desde já agradeço.

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