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Compensação Prejuízo Acumulado

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:38

Bom dia a todos,

Pesquisei e li vários fóruns sobre a legalidade e possibilidade de aproveitamento dos prejuízos acumulados, porém não encontrei ainda meios para sanar minha dúvida.

Uma empresa Lucro Real, com apuração trimestral, apresentou lucro no 2º período, porém veio com Prejuízo Acumulado. É permitido por lei o aproveitamento do Prejuízo Acumulado no percentual de 30% do Lucro para apuração do IRPJ e CSLL. Minha dúvida está no lançamento contábil a ser efetuado.

No caso em questão, estamos com as seguintes contas:

Resultado antes das Provisões: 38.280,40 (compensação 30% = 11.484,12)
Prejuízos Acumulados: -112.422,69

Como ficariam os lançamentos neste caso em específico?

D - Prejuízos Acumulados
C - Resultado do exercício- 11.484,12 ?

Desde já agradeço.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:00

Wesley,

Os lançamentos que você sugeriu não fazem sentido.

A compensação de prejuízos fiscais se dá na apuração do IRPJ e CSLL e o movimento deve ser feto na ECF (antigo lalur) e não na contabilidade.

Após esta compensação você identificará o novo IRPJ e CSLL a recolher e este montante que será lançado como:

D - Despesa com provisão para IR/CS (DRE)
C - IR e CS a recolher

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:44

Bom dia Mauricio,

Obrigado pelo esclarecimento anterior. Mas minha dúvida persiste no que tange o lançamento em sí. O lançamento a ser efetuado não tem o intuito de diminuir a base de cálculo e não diretamente o imposto?

No caso, faço a contabilidade trimestral dentro do meu programa de contabilidade e só uso o ECF para o envio da declaração anual. Estou correto?

Algumas situações do Lucro Real ainda me surpreendem. Algo que só fomenta minha vontade de estudar acerca do assunto.

No mais, desde já agradeço e fico no aguardo.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:57

Wesley, o resultado contábil não tem que ser o mesmo resultado fisal .

a compensação como nosso colega disse é pelo LALUR. você pode ter um lucro contábil de R$ 1.000.000,00 e um prejuízo fiscal de R$1.000.000,00 ou vise versa. Você apura a base de calculo em cima do LALUR (ECF), não se faz nada no seu balanço contábil perante isso.

Essa sua dúvida é muito comum, mas entenda que: Apurar IRPJ e CSLL não é o mesmo que apurar seu resultado contábil.

o ECF é substituto do programa DIPJ, no seu ECF terá que fazer um ajuste no PVA dessa compensação.

att

Marcio Mourão

Marcio Mourão

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:55

Wesley, bom dia.

Como explicado pelos colegas acima, resultado fiscal e contábil podem ser diferentes, na apuração do impostos como você diminui 30% da sua base de calculo, no fim lançará apenas os valores dos impostos, não haverá lançamento contábil do aproveitamento do prejuízo fiscal, este deve ser controlado na parte B do Lalur.

Espero ter ajudado.

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