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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:36

Fábio Nascimento de Carvalho,

O custo dependerá da atividade (CNAE) .

A contabilização será.

Pela provisão:

D - Despesas com pro-labore (CR)
C - Pro labore a pagar (PC)

Haverá incidência de INSS fonte:

D - Pro-labore a pagar (PC)
C - INSS a recolher (PC)

Dependendo da atividade da empresa haverá INSS patronal:

D- Despesas C INSS (CR)
C - INSS a recolher (PC)


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:38

Fábio,

Custo da retirada?

A contabilização do pro-labore seguirá assim:

D- Desp. Pro-Labore -CR
C- Pro-Labore a Pagar - PC
D- Desp. INSS - CR
C- INSS a recolher - PC
ou
D- Desp. Pro-Labore -CR
D- Desp. INSS -CR
C- Pro-Labore a Pagar - PC

Pagamento
D- Pro-Labore a Pagar - PC
D- INSS a recolher - PC
C- Disponivel Caixa e Equivalentes - AC



Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:25

Sendo a empresa optante do Regime do Simples Nacional, e dependendo do anexo que a empresa está enquadrada, o "custo" será apenas o valor líquido da retirada mensal, pois a contribuição previdenciária é ônus exclusivo do sócio que sofre a retenção do INSS pela empresa.

Dependendo do anexo, poderá ainda haver a contribuição patronal recolhida a parte do DASN, que também será um "custo" de responsabilidade da empresa.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:31

Fábio ,

Como nosso colega Alvim mencionou corretamente o custo será apenas o INSS retido pela empresa, ou até mesmo o CPP. As demais despesas não serão do sócio e sim da própria entidade.
Vale ressaltar se a empresa arcar com alguns custos pessoais do sócio deverão ser feitas retiradas adiantadas no período em que houver, e no final do exercício social se o valor das retiradas ultrapassar o valor a distribuir tributar 15% de IR mesmo sendo Simples. A falta do lançamento correspondente fere o princípio da entidade, e pode acarretar penalidade, relembro que apenas para as retiradas adiantadas no cumprimento de despesas pessoais.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:41

Fábio,

Normalmente esse lançamento é feito quando o sócio requer um valor de dinheiro adiantado ou valor para pagar alguma despesa de imediato. A empresa em si não terá ''despesa" apenas dedução no seu disponível e consequentemente no resultado. Vou demonstrar:

Adiantamento:
D - Adiantamento aos sócios - AC
C- Disponível Caixa e Equivalentes - AC

Distribuição do Lucro no Final do Exercício:
D- Lucros no Período ou Acumulados - PL
C- Dividendos a Distribuir - PC

Dedução dos adiantamentos:
D- Dividendos a Distribuir - PC
C - Adiantamento aos sócios - AC


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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