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Lançamentos Contábeis Licença Maternidade

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 18:11

Olá pessoal,

Como devem ser os lançamentos contábeis de uma folha de pagamento de salário-maternidade de uma empresa que possui somente um funcionário e não tem valor suficiente para fazer a dedução do inss, tendo, desta forma, fazer a compensação até o limite de valores desta licença. Poderiam, desta forma, exemplificar? E, neste caso, a funcionária receberia o valor bruto do seu salário durante o período da licença? Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 18:55

Boa tarde Caio.

Vamos supor a seguinte situação:

INSS a Pagar: R$ 200,00

Salário maternidade da pessoa: R$ 900,00

Na verdade estes R$ 900,00 não são pagos pela empresa e sim pelo INSS, só que a empresa "ajudará o INSS" com o valor que ele teria que passar ao governo.

D - INSS a Recuperar (AC)
C - Salários a Pagar (AC)
Vr - 900,00

D - INSS a Pagar (PC)
C- INSS a Recuperar (AC)
Vr - 200,00

O valor restante você irá compensando em futuras Gfips até zerar. Depois que a empregada voltar a trabalhar com certeza esse saldo ajudará.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:00

Obrigado Paulo Henrique. Mas o que eu gostaria de saber também, ainda utilizando o seu exemplo, é se devo pagar à funcionária em licença maternidade o valor bruto do salário, que no exemplo é R$ 900,00; ou pago o líquido, descontando o inss que depois será compensado?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:39

Liquido, descontando o INSS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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