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Devo imobilizar ou não?

Achiles de Oliveira Guido

Achiles de Oliveira Guido

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:13

Bom dia

Trabalho em um empresa de prestação de serviço e locação de equipamento e estou com um duvida temos alguns equipamentos que é locado, com o valor de compra de R$ 400,00, tem uma vida util de 3 anos, este equipamento é recomendado lançar como ativo imobilizado na contabilidade.


Atenciosamente


Alexsandre Almeida Bento

Alexsandre Almeida Bento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:55

O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser superior a R$ 1.200,00.

Segue abaixo para conhecimento de todos os artigos da Lei nº 12.973/2014 que alteraram o Art. 15 do Dec.-Lei nº 1.598/77 onde o valor é de R$ 326,61.

ATENÇÃO: a alteração do valor de R$ 326,61 para R$ 1.200,00 entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, então, por enquanto, até o último dia do ano de 2014 o valor continua de R$ 326,61. Salvo se a empresa fizer a opção prevista no art. 75 ou 96, aí neste caso as alterações já aplicam-se a partir de 1o de janeiro de 2014.

lance em bens de pequeno valor ( CR )

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:27

Achiles,

Você pode imobilizar estes equipamentos sem restrições, visto que você nos informa que a vida útil estimada de 3 anos. Bem como fazem parte do negócio fim da empresa, que é a locação de equipamentos.

Conforme CPC 27 Ativo Imobilizado:

6. Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

Portanto, sua empresa atende os dois pré-requisitos.

Quanto a norma citada pelo colega Alexsandre, ela está mal interpretada, visto que não há valor mínimo para o reconhecimento no ativo imobilizado e sim limite máximo para reconhecimento na despesa. É diferente.

Cito:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

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