x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 786

Escritaração Contábil Fiscal

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:26

Bom Dia.
Estou fazendo as escriturações contábeis fiscais das minhas empresas do lucro presumido e me surgiu uma dúvida.
Essas empresas do lucro presumido, não fazem distribuição de lucros, são obrigadas a "restaurar" a ECD (escrituração contábil digital), dentro da ECF?
Meu sistema já faz a parametrização com o plano de contas referencial para geração do ECF e faz o mapeamento dos blocos J050 e J051.
Mesmo fazendo essa parametrização ainda sou obrigada a fazer a importação do ECD?

Obrigada

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:29

Lana,

A obrigatoriedade de recuperar os dados da ECD é somente para as empresas que estavam obrigadas a entregar a ECD, de acordo com o manual do ECF Capitulo 3.
Por exemplo: Se você teve uma empresa que estava obrigada a entregar a ECD (Seja ela por que distribuiu lucro, por ser do Lucro Real ou por ser uma imune obrigada entre outros..) e entregou, você deve obrigatoriamente recuperar os dados dessa ECD.
Agora se NÃO estavam obrigada na hora de geração do arquivo você deve colocar o tipo da sua escrituração como "L"

Att

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
EMILIA DOS SANTOS VALLE

Emilia dos Santos Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:56

Boa tarde!

Concordo com a colega Debora Feitosa.

De acordo com o que já vi sobre o ECF, se você não está obrigada a entregar a ECD não deve fazer a recuperação de dados do mesmo, como também deve informar no registro 0010, no campo Tipo de Escrituração, L - livro caixa e não utilizar o plano de contas, pois se observar o manual da ECF na página 53 vai verificar que as empresa desobrigadas a entregar a ECD deve utilizar esta opção.

"Escrituração:
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou
Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014.
C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)"

Espero ter ajudado!

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:55

Muito Obrigada Débora e Emília.
Não enviei o ECD dessas empresas, então não preciso recuperar.
Fiz um teste e meu sistema esta gerando o bloco referente ao mapeamento.

Obrigada mais uma vez.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.