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Fechamento de Balanço c/ Caixa credor

EMILIA DOS SANTOS VALLE

Emilia dos Santos Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:22

Boa tarde!

De acordo com as regra contábeis não pode haver caixa com saldo negativo, porém na empresa em questão o saldo está negativo. Todas as conciliações com a conta caixa já foram feitas e não existem erros nos lançamentos. O gerente da empresa foi alertado mensalmente sobre a situação do caixa e não tomou as providências necessárias. Agora a empresa está em um processo judicial movido por um dos sócios e precisa apresentar o balanço patrimonial do ano de 2014. Como contadora não posso apresentar um balanço com caixa credor, mas não sei a base legal para isso. Alguém sabe onde posso encontrar?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:30

Boa tarde, Emilia

Normalmente, nestas situações, Caixa com saldo credor, seria como banco conta movimento com saldo negativo (que usa o "limite") teria que se jogar uma conta no passivo de tipo um "empréstimo" para zerar o Caixa e gerar uma obrigação a pagar.
Esta situação é complicada pois caixa com saldo negativo é sinal de vendas de mercadorias sem nota ou com famoso "caixa 2" e estes recursos foram usados para comprar novas mercadorias ou bens para empresa.

Espero ter ajudado.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:33

Boa tarde Emilia!

Você vai transferir o saldo negativo do Caixa para uma conta do Passivo Circulante em 31/12 ou na data do ultimo balanço e voltar o saldo no inicio da próxima competência, mas tem algo estranho aí....

Se a conta Caixa é uma conta que tem dinheiro em espécie, como é que ela ficou devedora? Não tem como eu pagar uma coisa não tendo dinheiro.. concorda ?..

Não seria o caso de rever novamente essa conciliação?



Sds

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EMILIA DOS SANTOS VALLE

Emilia dos Santos Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:08

Boa tarde!

Everton Francisco e Eduardo Molinari, a situação é um pouco complicada, pois acredito que houve omissão de receitas por parte da empresa, gerando o caixa negativo.
O dinheiro utilizado para pagamento das despesas provavelmente foi dinheiro de pessoa física ou "caixa 2".
Durante o ano de 2015, a empresa continua na mesma situação, gerando mais despesas do que receitas, por isso não gostaria de transferir para conta de empréstimos no passivo.
Preciso de uma base legal, de acordo com as normas contábeis, para não emitir o balanço, pois acredito que se eu emitir o balanço ou tentar fazer ajustes seria um documento sem valor contábil ( saldo de caixa negativo) ou uma fraude (no caso de ajuste, porque acredito em omissão de receitas).

De qualquer forma, agradeço a ajuda de vocês.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:20

Boa tarde!

Emilia dos Santos,

Muito estranho o seu caixa negativo, é estranho, porém algo que temos visto com certa frequência nas empresas. É necessário rever as conciliações, mas se há omissão de receitas por parte da empresa, infelizmente não há outra saída. Se a apresentação do balanço for urgente, e não houver tempo para rever as conciliações e consertar a situação, eu seguiria a orientação do colega Eduardo Molinari.



Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:22

Boa tarde Emilia!

Você não estará praticando nenhum ato errado, quem está fazendo isso é o seu cliente, já que ele está utilizando Caixa 2 ou subfaturando sua receita.

Veja o link abaixo, onde você deverá sim reclassificar contas de naturza Devedora com saldo Credor.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc1.htm


Sds

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Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:50

Boa tarde, Emilia

Isso não é fraude por parte sua, pois você esta registrando o fato contábil, em 31/12 transferindo o "resultado" para o Passivo demostrando que ficou com "débitos a pagar", retornando esta saldo no primeiro dia do ano posterior, como nosso colega Eduardo descreveu melhor a operação.
Como os outros edis e eu citamos anteriormente, Caixa negativo demostra "ausência de receita" causada por falta de vendas (no caso contraíram empréstimos bancários para fazer tais pagamentos) ou venda sem notas gerando receitas que foram usadas para repor com compras de mercadorias e ativo (caracterizando o caixa 2), mesmo alertado por você o cliente continuou e você apenas foi registrando os "fatos contábeis"que geraram tais despesas. Sendo isso acredito que você efetuando este lançamento de uma conta no Passivo não estará mascarando e sim mostrando a realidade da empresa, que ela não tem "CAIXA".

Atenciosamente,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:57

Boa noite Emilia

Seria interessante, por haver processo judicial, solicitar que seja feito um balanço especial para esta situação.

Não é nada de mágico, mas vocês contratariam um outro contador para avaliar a verdadeira situação da empresa.

Quanto aos ajustes o que os nobres colegas explicaram é valido, mas seria interessante que fosse baseado nesta apuração.

Lembrando que não tem nada com reavaliação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 10:20

Emília,

Primeiramente sugiro que você não "tome as dores de algo que não criou e uma vez que está fundamentada nas comunicações com seu cliente".
Segundo, não resolva "um problema" criando criando "dois para frente", fazendo lançamentos de ajuste sem lastro.

Saldo credor de caixa é presunção de omissão de Receita. Logo não se pode afirmar.

Recomendo que faça os ajustes das contas sempre em contrapartida de patrimônio líquido.

Por se trata de uma querela jurídico-societária, provavelmente o Juiz nomeará um perito para avaliação da empresa que, uma vez nomeado, adotará o padrão de laudo atual editado pelo IBRACON que serve tanto para auditores independentes quanto peritos.

COMUNICADO TÉCNICO Nº03/2014 ANEXO III (Antigo NPA 14)
Laudo de avaliação de patrimônio líquido contábil apurado por meio de livros contábeis e
ajustado às práticas contábeis adotadas no Brasil

Como sua participação será ativa no processo, você poderá acompanhar o perito com os devidos esclarecimentos e resguardada.

Espero ter ajudado.

Forte abraço,


Marcos Jory
Contador - BH/MG

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 12:46

oi, gostei de todos os apontamentos!

>> a conta "caixa" com saldo negativo é uma evidência clara de sonegação sonegação de receita e de pagamento de tributos.

boa tarde e um ótimo feriadão a todos!

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