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CONTABILIDADE

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paulo sergio krelling

Paulo Sergio Krelling

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:16

Bom dia
Em agosto a empresa recebeu autorização da Receita Federal autorização para compensação de determinado valor, oriundo dos processos de importação no período de 2009 a 2011 quando a empresa estava no Lucro Presumido. Esse ganho foi através de processo judicial.
A empresa entrou com o processo de recuperação desses impostos em agosto/14.
Por se tratar de algo incerto não foi realizada nenhuma contabilização, desse crédito.
Em Agosto/15 a Justiça julgou o pedido procedente e a Receita autorizou a compensação do valor atualizado até a data das suas compensações.

Minha duvida é: esse ganho, mesmo que a empresa fará compensação dos impostos/contribuições (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), deverá ser contabilizado no Resultado (receita) ou no PL contra lucros acumulados?
Obrigado

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:10

Bom dia Paulo,

O correto é você reconhecer no resultado do exercício, visto que não houve situação de erro ou mudança de prática e política contábil.

Maiores detalhes no CPC 23.

Abraço!

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