Bom dia!
Não sei se entendi bem o questionamento da colega. Mas pela minha linha de raciocínio e entendimento, vamos lá:
Como o amigo Valdir Rocha mencionou, essas contas de impostos no passivo circulante, é normal que apresentem saldo credor, na virada de um mês para outro, afinal são referente aos tributos devidos pela empresa, que geralmente tem vencimento para o próximo mês.
A mesma só não deverá ficar com saldo credor, se a empresa tiver no seu ativo, um montante alto de Impostos da mesma natureza a recuperar, nesse caso a conta do passivo apresentaria saldo zero (nada a recolher).
Exemplo: Apurei em Dezembro/2014 um débito de Pis de 2.000,00, entretanto, tinha valores referente a créditos remanescente de meses anteriores no valor de 1.200,00. O primeiro passo, é realizar o confronto de apuração debitando a conta PIS a recolher no passivo (1.200) e creditando Pis a recuperar no ativo (1.200). Perceba que apesar de abatermos o crédito, o saldo no final de dezembro ainda apresentará um saldo de 800,00 a recolher (CREDOR no passivo/Obrigação a pagar), provavelmente com vencimento para Janeiro/2015.
*Lançamentos da situação relatada acima:
D- PIS/ VENDAS (CR) - 2.000,00
C - PIS A RECOLHER (PC) - 2.000,00
D - PIS A RECOLHER (PC)- 1.200,00
C - PIS A RECUPERAR (AC)- 1.200,00
Quando for efetuado o pagamento dos 800,00 em Janeiro do ano seguinte, ficaria da seguinte forma:
D - PIS A RECOLHER (PC) - 800,00
C - BANCO/CAIXA (AC) - 800,00
Portanto, é normal que sua conta de impostos termine com saldo credor no passivo, afinal podem ocorrer dos tributos não terem sidos pagos ainda. Eu entendo que anormal seria constar no passivo contas de impostos com saldo "devedor". Concordam?