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lançamento contábil saldo credor

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:15

Bom dia a todos caros colegas do Fórum Contábeis

Quando as contas do passivo circulante (contas a pagar: pis a recolher e cofins a recolher, fecham com saldo credor ao invés de devedor) , fecho o balanço assim mesmo, ou preciso jogar esses saldos para o ativo?

Desde já agradeço a quem puder me orientar




MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:25

OLá Nati. Primeiro precisa ver o motivo de estar ficando credor. Pois se sua empresa faz apropriação de Crédito de Pis e Cofins e tem um saldo alto nas contas de compensação, no mínimo que poderia acontecer é ficar zerado a conta Pis e Confins a recolher, devido ter valor a maior a compensar. O Certo é ver o motivo desses saldos. Abraços

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:36

Bom dia,

Essa conta deve apresentar sempre saldo credor pois representa as obrigações para com os diversos órgãos Federal, Estadual e Municipal.
Debita-se sempre que houver o recolhimento das obrigações ou, ainda, pelo estorno ou cancelamento da operação que deu origem ao crédito.
Credita-se pelo provisionamento ou retenção dos impostos, no final de cada mês, em decorrência das Vendas de Produtos, Mercadorias ou Serviços ou pela determinação dos impostos sobre os lucros no final do exercício.

fonte: http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:37

Bom dia!

Não sei se entendi bem o questionamento da colega. Mas pela minha linha de raciocínio e entendimento, vamos lá:

Como o amigo Valdir Rocha mencionou, essas contas de impostos no passivo circulante, é normal que apresentem saldo credor, na virada de um mês para outro, afinal são referente aos tributos devidos pela empresa, que geralmente tem vencimento para o próximo mês.

A mesma só não deverá ficar com saldo credor, se a empresa tiver no seu ativo, um montante alto de Impostos da mesma natureza a recuperar, nesse caso a conta do passivo apresentaria saldo zero (nada a recolher).

Exemplo: Apurei em Dezembro/2014 um débito de Pis de 2.000,00, entretanto, tinha valores referente a créditos remanescente de meses anteriores no valor de 1.200,00. O primeiro passo, é realizar o confronto de apuração debitando a conta PIS a recolher no passivo (1.200) e creditando Pis a recuperar no ativo (1.200). Perceba que apesar de abatermos o crédito, o saldo no final de dezembro ainda apresentará um saldo de 800,00 a recolher (CREDOR no passivo/Obrigação a pagar), provavelmente com vencimento para Janeiro/2015.

*Lançamentos da situação relatada acima:
D- PIS/ VENDAS (CR) - 2.000,00
C - PIS A RECOLHER (PC) - 2.000,00

D - PIS A RECOLHER (PC)- 1.200,00
C - PIS A RECUPERAR (AC)- 1.200,00

Quando for efetuado o pagamento dos 800,00 em Janeiro do ano seguinte, ficaria da seguinte forma:

D - PIS A RECOLHER (PC) - 800,00
C - BANCO/CAIXA (AC) - 800,00

Portanto, é normal que sua conta de impostos termine com saldo credor no passivo, afinal podem ocorrer dos tributos não terem sidos pagos ainda. Eu entendo que anormal seria constar no passivo contas de impostos com saldo "devedor". Concordam?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:25

Bom dia

Muito obrigada caros colegas pela orientação.
Acredito que não me expressei bem em minha questão.
No caso, esses valores de pis e cofins a recolher ficaram com saldo devedor, devido ao fato de em dois meses durante o ano ter pago valores a mais. Joguei os valores pagos a mais nas contas pis e cofins a compensar (impostos a recuperar/compensar do ativo).
Está certo?

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:37

Olá Nati,

Sim, correto.

Se foi pago a mais, é um crédito que você tem junto ao governo. Portanto, poderá ser compensado em apurações futuras.

Abraços.

Jonathan

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Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:53

Caro Jonathan

Sim, eu sei que pode ser compensado...estamos providenciando PERDCOMP.
A minha dúvida é quanto ao lançamento contábil para fechar o balanço.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:01

Olá Nati,

Se pagou a maior e o saldo no passivo está devedor, deve proceder de forma que "zere" o a recolher, transferindo o que foi pago a mais para impostos a compensar/recuperar:

D - PIS a recuperar (AC)
C - PIS a recolher (PC)


Jonathan

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