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Despesas com veículos - veículo do sócio

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:46

Valdir,

A empresa em si tem algum contrato com o sócio de locação?

Sds

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 13:11

oi, como o colega acima apontou: é muito importante que se faça um contrato onde o sócio aluga seu carro para uso da empresa, e quanto ao uso, todos os gastos referentes aos combustíveis, troca de óleo, limpeza e manutenção, devem estar em nome da empresa.

boa tarde e um ótimo feriadão a todos!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:06

Valdir,

Bom, neste caso ao meu ver o correto também seria estarem em nome da empresa. Mas, como não estão sugiro lançarem como adiantamentos ao sócios, pois caso contrato será ferido o princípio da entidade. Para o acerto correto segue:

D- Adiantamento aos sócios - AC
C- Disponível Caixa e Equivalentes - AC

Provisão da Distribuição de Lucros
D- Lucro no Período - PL
C- Dividendos a Distribuir - PC

Acerto do adiantamento no valor a ser pago:
D- Dividendos a Distribuir - PC
C- Adiantamento aos sócios - AC

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:35

Prezados

Creio que se o sócio receber pró labore (o que indica que ele trabalha nas operações da empresa), a empresa poderia pagar isso ao sócio como reembolso de despesas relacionadas ao desempenho das funções, desde que os funcionários que tenham despesas similares também tenham direito a reembolso.

Me corrijam se me equivoquei em algo

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:50

Valdir Rocha dos Santos e demais colegas, bom dia!

Como não tem contrato de locação, a despesas que o sócio teve com o carro, desde de que comprovada que ela incorreu em beneficio da organização deverá ser lançada na despesa corresponde para o devido reembolso ao sócio, caso negativo a despesa é improcedente aos custos/despesas da empresa.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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