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IRPJ adicional de prestação de serviços e revenda apurado ju

ANDREI RAUL GOMES SALOMAO

Andrei Raul Gomes Salomao

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:30

Bom dia a todos, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Um cliente enquadrado no lucro presumido, faz apuração dos impostos pela prestação de serviços e revenda de mercadorias. O valor do lucro de presunção no ultimo trimestre foi de R$64000,00 para revenda de mercadorias e R$58000,00 para prestação de serviços. Para calcular o adicional do IRPJ, faço separado os lucros ou somo os dois e tiro em cima deles? EX: 64000,00 * 15% = 9600,00 + 400,00 (adicional 10%) = 10000,00 e 58000,00 * 15% = 8700,00 / soma > 10000,00 + 8700,00 = 18700,00 ou 64000,00 + 58000,00 = 122000,00 * 15% = 18300 + 6200,00 (adicional 10%) = 24500,00.
Desde já agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:05

Andrei,

Bom dia, se é Lucro presumido o valor não é apurado sobre o lucro do trimestre mas sim sobre o faturamento auferido neste período. Digamos que estes valores que você mencionou sejam as receitas do trimestre, será a seguinte forma:
64000,00 para revenda de mercadorias e R$58000,00 para prestação de serviços.

RB 64.000 x 8% = 5.120,00 x 15% = R$ 768,00 a recolher
Veja que a base de cálculo não ultrapassou os 60 mil então não se tem adicional.

RB 58.000 x 32% = 18.560,00 x 15% = R$ 2.784,00 a recolher
Explicação do adicional segue a mesma acima.

Total geral a Recolher (a+b) = R$ 3.552,00

Agora se a empresa for de lucro real será assim:
LB 122.000 x 15% = R$ 18.300,00 IRPJ
Adicional 122.000 - 60.000 = 62.000 x 10% = R$ 6.200,00
IRPJ A recolher = R$ 24.500,00

Vale lembrar que a de lucro real já foi apurado diretamente sobre o LUCRO ANTES DO IR, a de lucro presumido como você não mencionou a receita eu exemplifiquei por suposição que os valores citados foram do faturamento.

No mais, espero ter ajudado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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