Luiz Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Há diferença na escrita?
Estou começando a me preparar para assumir o que realmente gosto e vou precisar muita da ajuda dos colegas.
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Luiz Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Há diferença na escrita?
Estou começando a me preparar para assumir o que realmente gosto e vou precisar muita da ajuda dos colegas.
Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Luiz Henrique
Não, a diferença é o porte da empresa.
Att
André Fabrício
Luiz Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado André Fabrício, Bom Dia:
Obrigado. Estou há muito tempo fora da faculdade, e hoje desenvolvo outra atividade,bem diferente da contabilidade, mas quero realmente começar a trabalhar na área. Preciso da prática e dos macetes.
Mais uma vez, obrigado.
Um abraço e bom Final de Semana
Luiz Henrique
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Luiz Henrique,
Sobre a contabilidade de uma ME/EPP, recomendo uma leitura neste tópico.
Abraços;
Rocha
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Luiz Henrique,
O que você tem que ficar mais atento é em relação ao simples nacional, pois é por ele que a firma vai pagar os impostos.
Abraço!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Cleiton,
Apenas um detalhe:
Somente pelo fato da empresa ser ME ou EPP não quer dizer que ela vai ser tributrada pelo Simples Nacional.
A empresa pode ser ME e tributada pelo Lucro Presumido.
Outro detalhe que temos que ficar atento é em relação à contabilidade da empresa.
Muitos profissionais acreditam que a empresa sendo optante pelo Simples Nacional não precisa de fazer a contabilidade completa, fazendo apenas o Livro Caixa, baseando-se na Seção VII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas esta determinação vale apenas para a SRF e, os demais órgãos, como por exemplo, o MTE, poderão exigir o Livro Diário ou o Razão em uma fiscalização na empresa. Se você der uma lida neste tópico, verá mais detalhes sobre este assunto.
Resumindo, como disse o nosso amigo André Fabrício, não existe diferença na escrita de uma ME ou de uma EPP. A diferença está apenas no porte da empresa, influenciando na alíquota de sua tributação.
Osvaldo Bosso Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo entao posso entender que a principal diferença de entre me e epp seria o seu capital social? ? ou seja o valor financeiro e poder aquesitivo de seu estabelicimento??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Osvaldo,
A definição de ME ou EPP, e a dada pela redação dos Incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) , transcrito a seguir, ou seja, é em relação a RECEITA BRUTA.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Osvaldo Bosso Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia mario,
entao digamos que tanto epp ou me eu posso ser ou nao uma empresa com sócios ou nao certo?
a diferença é no faturamento ( ME até R$360.000,00 EPP acima deste faturamento) e consequentemente difere na alíquota de imposto?
porem posso ser epp ou me e ser optante pelo lucro presumido?
e quanto a mudança do enquadramento de me para epp muda-se meu contrato social? apenas altera o enquadramento do contrato junto a junta do meu estado, correto??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Osvaldo,
1 - Sim, independente de ser Empresário e ou Sociedade, poderá ser enquadrado como ME ou EPP, desde que atendidas as exigências para tal.
2 - Sim, a diferença entre ME ou EPP se dá em relação a receita bruta anual, ou seja, até R$ 360.000,00 = ME, acima de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00 = EPP, quanto ao recolhimento dos impostos/contribuições no regime do Simples Nacional, ver Perguntas e Respostas - Simples Nacional:
7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
3 - Correto, sua empresa pode estar enquadrada como ME ou EPP e não recolher os impostos/contribuições pelo modalidade do Simples Nacional, optando pela tributação com base no Lucro Real ou Presumido.
4 - Não é necessário mudança no contrato social, basta solicitar a Junta Comercial e ou cartório (onde a empresa esta registrada) a mudança, conforme abaixo:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - ME / EPP
DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO - DE: ME PARA: EPP / DE: EPP PARA: ME
DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO - ME EPP
Osvaldo Bosso Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo eu posso ser epp e ser ltda, ou me e ser ltda, certo?
pois epp ou me eh a situaçao tributaria, ltda ou s/a demonstra a situaçao societaria da empresa, correto?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Osvaldo,
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