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Sped Fiscal- Construção Civil

MARIANA VELOSO

Mariana Veloso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:12

Boa tarde.
Minha duvida é sobre a forma correta de escriturar o CST nas entradas. Contratamos um escritório contábil no qual as notas foram escrituradas com os seguintes CST: 000, 100, 200, 210, 300, 400, 460, 500, 900. Nossa empresa não tem credito nem debito de ICMS, porem também não esta enquadrado no Simples Nacional. Nosso escritório contábil mandou a seguinte justificativa:
A importação das nota fiscal para o sistema de escrituração é feita com a leitora, a leitora importa conforme foram emitidas as Notas fiscais, tanto de compra como de venda. E o Sped é gerado em cima dessas informações. Na Minha entrada da escrituração as notas de compra são lançadas como Compra de Material de uso e Consumo, não lanço Base de Cálculo e nem ICMS o cst ele tem que puxar conforme está na nota fiscal, não podemos alterar o código.
Na escrituração eu posso alterar, mas a questão é que: Quando vc compra uma mercadoria que ela vem com o CST 040, 060 e outros.....é a classificação da mercadoria, que é para o cliente saber se ela é tributada, com substituição tributária, e outros, esse código na entrada não influencia em nada no imposto, é apenas a classificação da mercadoria, então não posso alterar, porque no SPED ICMS tem que ser quase uma
cópia da nota fiscal. Resumindo a classificação do produto cst não é alterado.

Esta informação procede?

Bruno Xavier

Bruno Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:49

Boa tarde Mariana Veloso

No Guia Prático versão 2.0.2, na página 38 diz que:

"Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), deverá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, exceto se a legislação da unidade federada dispuser em contrário. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN) , isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010."


Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 20:16

Boa noite Mariana.

Com o advento dos "Speds da vida" as empresas precisam colocar em prática procedimentos e informações que normalmente não aplicavam.

Uma delas é que antes de comprar deve-se deixar claro ao fornecedor que você quer comprar um item x, com cfop y e quer saber qual a condição de pagamento.

Tudo isso é feito mediante pedido de compra.

O que você compra deve bater com ele.

Onde a contabilidade entraria nisso?

Auxiliando o cliente com a correta especificação do que vai ser comprado.

Pois ai vem o problema. O pessoal não faz isso, somente pede uma cotação meia boca e o vendedor na ansia de vender coloca qualquer cfop, cst e por ai vai o que complica a contabilidade no final da linha.

Respondendo sua pergunta, infelizmente vale o que esta na NF de compra se você comprou uma mercadoria com cfop de revenda, o cfop de entrada não pode ser uso e consumo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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