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ECF - Lucro Presumido

Lívia Toledo

Lívia Toledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:11

Bom dia pessoal,

Uma empresa de Lucro Presumido, que não é obrigada a entrega da ECD, mas sim a ECF. Mesmo a empresa tendo escrituração contábil, o correto é colocar no tipo de escrituração: a letra L? Pois se deixar com a letra C, fica somente com advertência, que não impede a transmissão. Mas a dúvida é se futuramente ter a penalidade pela falta de entrega da ECD, ou informar o tipo de escrituração L.

Alguém poderia ajudar?

Att.

Lívia Toledo

Lívia Toledo

Lívia Toledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:17

Muito obrigada Maria Cristina.

Por mais que estava lendo em diversos lugares, achei estranho pelo fato da empresa possuir escrituração e não aparecer, pelo fato de colocar o L.

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