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CONTABILIDADE

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Francisco  Alves

Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 8 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 22:01

Olá Arilson,

Boa noite!

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem






ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE - Continuação

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. rendimento de aplicações financeiras:

• comprovante do rendimento bancário.

8. venda de bens imóveis ou móveis.

• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

• documento da entidade pagadora.

10. Microempreendedor Individual:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE - Continuação

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica

• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício

• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no Exterior

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito reg

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 22:01

Arilson de Almeida, boa noite

Segue o disposto no ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011 que regulamenta os documentos necessários para emissão e comprovação do Decore:

DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
Quando for proveniente de:
[...]
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão)
com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em
cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele
consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.


Integra da Resolução: www.crcsp.org.br

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 06:57

Bom dia Arilson.

Geralmente os taxistas são vinculados a uma cooperativa.

Se caso ele se enquadre nisto basta que a mesma apresente documento que comprove os seus rendimentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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