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Obrigatoriedade do Balanço Auditado para empresas de grande

Daniel Dimitriou Gonçalves

Daniel Dimitriou Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Avaliador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:55

Eu trabalho numa empresa limitada que em 2014 apresenta em seu Balanço Patrimonial um Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais). Conforme texto abaixo da Lei 11.638/2007, as empresas que apresentam Ativo superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) no exercício anterior são obrigadas a passar por processo de auditoria independente. A Lei 11.638 não especifica o conceito de exercício anterior. O exercício anterior é 2014? Qual a lei que define o conceito de exercício anterior?

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:34

Daniel

Define exercicio social o Art. 175 da Lei 6404/76

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:35

Bom dia Daniel, tudo bem?

A sua dúvida é somente sobre o conceito de "exercício anterior"?

Não sei como posso explicar, mas...

Exercício social de uma empresa é o intervalo de tempo em que a empresa possa realizar todas as suas atividades operacionais de curto prazo (compra/produção/revenda/recebimento) e deve ser definida em estatuto. Este espaço de tempo em sua maioria das vezes é definido por um período de 12 meses e geralmente coincide com o calendário cível e tributário.

Então, para não complicar, o exercício social da empresa XPTO é de 01/01/XX até 31/12/XX.

Então, levando para o artigo que você citou, a empresa é obrigadas a atender estes pré-requisitos a partir do exercício social subsequente ao fato do momento em que a empresa ultrapassou os valores mínimos de ativo total e/ou receita. Portanto, se a empresa ultrapassou estes valores no ano de 2014, então já para o exercício social de 2015 a empresa estará obrigada a adotar este dispositivo legal.

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