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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:22

Boa tarde Olga,

A depreciação de bens que deixou de ser calculada em exercícios anteriores e foi alocada no período corrente, a despeito de ser permitida, é considerada indedutível, deve fazer parte das despesas elencadas nas Adições para determinação do lucro real e por conseqüência, não é permitido o crédito para o cálculo do PIS e da COFINS Não-Cumulativos.
Veja o link abaixo mais informações;


http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=2889.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:57

Boa tarde, estou fazendo a contab de uma empresa do simples,
em que não foi lançada nenhuma depreciação do imobilizado de uns quatro anos.
Como devo contabilizar esta depreciação?
Posso contabilizar em 2008? onde consulto os percentuais?!
e como faço estes lançamentos?!? não tenho mta experiência se alguém puder me auxiliar.. desde já agradeço!

att
Juliana.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 14:04

Boa tarde Juliana,

Entre no link indicado acima que você terá a resposta à pergunta, depois pesquise mais à respeito dentro do Fórum que obterá mais informações sobre depreciação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:42

Oi Juliana,

Aproveite os comentários e estude bastante, tem material rico aqui no Fórum, mas vou lhe dar uma opinião pessoal. Se você fosse depreciar totalmente um bem teria que lançar em despesas indedutíveis onde iria aumentar sua base de cálculo do IRPJ e CSLL, onerando mais a empresa, neste caso de SIMPLES NACIONAL, a apuração dos impostos é pelo faturamento da empresa, não haverá oneração quanto aos impostos, e você terá uma demonstração do seu Imobilizado mais atualizada. Faça um levantamento dos valores que já poderiam ter sido depreciados e lançe neste ano para acertar os saldos.

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