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Contabilização CPRB

Adriana Pereira Oliveira

Adriana Pereira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:02

Olá gente, bom dia!
Trabalho em uma empresa de Construção Civil que era optante do Simples até agosto/2014. Gostaria de saber se a CPRB nesse caso existe, e se existe deve ser contabilizada? Pois estamos concertando o ano de 2014 que ainda não foi encerrado, e a conta de INSS a recuperar está virada devido a compensação da CPRB ter sido feita nesta conta. Houve os seguintes lançamentos:
D: INSS (Resultado)
C: INSS a Recolher
D: INSS a Recolher
C: INSS a Recuperar
Se os lançamentos não procedem e não existem devo excluí-los?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:49

Bom dia Srª. Renato Ribeiro Damasceno.

A base de cálculo da Contribuição Patronal sobre Receita Bruta, como o próprio nome já diz é a Receita Bruta.
Portanto esta conta estará inserida no grupo Deduções da Receita.

Pelo reconhecimento da despesa
D - CPRB(DRE-Deduções)
C - CPRB a pagar(PC)

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Adriana Pereira Oliveira

Adriana Pereira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:17

Olá gente, mais uma dúvida.
Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo SEFIP nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa somados e lançados no Campo"Compensação" devem ser contabilizados? E se contabilizados como seria o lançamento?


Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:26

Boa tarde Srª. Adriana Pereira Oliveira, tudo bem?

Sim, devem ser contabilizados, pois representam fatos que modificam o patrimônio da empresa.

Pelo reconhecimento da despesa com contribuição patronal previdenciária
D - INSS Empresa (DRE)
C - INSS a pagar(PC)

Na parte da compensação, podem ser compensadas retenções de INSS na prestação de serviços ou também pelos valores acumulados pelo pagamento de salário maternidade, entre outros.

Pela compensação do valor devido
D - INSS a pagar(PC)
C - INSS a compensar(AC)


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Adriana Pereira Oliveira

Adriana Pereira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:45

Mas a minha conta de INSS a compensar ficará com saldo virado, pois nesta conta lançamos as retenções de INSS referente as NF's de serviços prestados que também nos compensamos quando apuramos o INSS mensal ao preenchermos a GFIF no campo Retenção Lei 9711/98, porém para compensar esse INSS patronal referente a desoneração da folha não há valores contabilizados na conta de INSS a recuperar, por isso fica a dúvida? O que entendi, pelo pouco que li é que o INSS patronal foi substituído pela CPRB, não se paga o INSS patronal, porém paga-se 2% sobre a receita bruta, portanto se utiliza o valor referente aos 20% do INSS patronal no campo compensação. Mas se lançado na contabilidade, a contabilidade não fecha, e fica a dúvida lançar ou não e se lançar seria nessa conta mesmo?

Att. Adriana

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