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Prejuízo Contábil

Francielle

Francielle

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:15

Bom dia,

Minha empresa é Lucro Presumido (Sociedade Limitada) . No ano de 2012 ela deu lucro, no ano seguinte Prejuízo e em 2014 deu Lucro novamente. Gsotaria de saber se é obrigatório a absorção do prejuízo contábil e, também, se o lucro de 2014 for menor que o prejuízo, posso deixar na conta de Prejuízos Acumulados o que restou para o próximo ano? Haveria algum embasameto para essa situação?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:20

Francielle,

Está ligeiramente confuso o que você escreveu, de qualquer maneira tenha em mente que no Balanço deve ser apresentado ou lucro ou prejuízo, nunca duas contas distintas. Todos os resultados de toda a vida da empresa devem ser acumulados. Sendo devedor, apresentar como Prejuízo, sendo credor, apresentar como Reserva de Lucros.

Francielle

Francielle

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:26

Maurício, bom dia.

Bom, talvez eu não tenha me expressado corretamete. Exemplo, ano passado minha empresa deu prejuízo contábil, neste ano (2015) seria obrigatório eu compensar esse prejuízo com o lucro que der esse ano?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:26


665 . A pessoa jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior em que foi tributada com base no lucro real, os quais estão controlados na parte B do Lalur?

Não. Observe-se que o regime de tributação com base no lucro presumido não prevê a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real. Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar os prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos em que havia sido tributada com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no período de compensação, desde que continue a manter o controle desses valores no Lalur, parte B.

link: www.receita.fazenda.gov.br

link: cosif.com.br

Isso te ajudará... no link do COSIF que é recente, vá em compensação de prejuízos fiscais...

Mas já te adianto que não se compensa, no L.Presumido prejuizos...


Sds

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Francielle

Francielle

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:37

Eduardo, boa tarde.


Temos dois prejuízos distintos, o Contábil e o Fiscal. No caso em questão gostaria de saber como direciono o Prejuízo contábil em uma empresa limitada.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:43

Francielle,

Para o prejuízo contábil é necessária a compensação. A legislação para tal ação é o conjunto de normas contábeis, você pode encontrar em:

CPCs
Resoluções do CFC
Lei 6.404/76 para S/A e empresas de grande porte
Código Civil para empresas LTDAs, e nos casos omissos, recorrer à Lei 6.404

Qual é o ponto desta sua questão????????

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