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ECF - IRRF Maior que IRPJ à Recolher

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:41

Boa tarde a todos!

Estou com uma situação atípica, com uma empresa que é Representação Comercial e esteve desobrigada a entrega da ECD 2014/15. No 1º trim de 2014, devido a ajuste de contas com a empresa para qual prestava serviços, foi retido R$ 847,45 de uma NFSe de R$ 5.916,20. Sei que a porcentagem da retenção está fora do normal, porém como já disse, foi um ajuste de contas.

Dado a situação a cima, ocorreu o seguinte nesse trimestre.

Prestação de Serviços: R$ 14.286,27

IRPJ a Recolher: R$ 342,87

IRRF: R$ 908,16

Minha dúvida é quanto ao preenchimento do bloco P300 - Cálculo do IR. No campo 10 - (-) Imp. de Renda Ret. na Fonte, devo informar o valor total retido no trimestre e assim o campo 15 - IR a Pagar ficar negativo ou devo informar somente o valor necessário para deixar o campo 15 "zerado"?

Agradeço desde já a atenção de todos.

ROGERIO CLAUDINO

Rogerio Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:26

Bom dia,

Estou com mesmo problema e não encontro orientação a respeito para preenchimento da ECF, por conta de IRRF de aplicações financeiras maior que IRPJ a recolher.

BASE DE CÁLCULO SOBRE LUCRO PRESUMIDO. ................................208.216,81
À alíquota de 15%................................................................................ 31.232,52
Adicional.............................................................................................. 14.821,68
Imposto de Renda Retido na Fonte...................................................... 94.051,86
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR............................................................ -47.997,66

Rogério Claudino

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