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Despesas do Mei

Eduardo Guimaraes

Eduardo Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 18:54

Boa noite;

Trabalho como webdesign e fiz, minha inscrição no Mei.
Gostaria de saber quais as despesas posso colocar sem ser as taxas que já estão previstas, digo no caso, vou visitar um cliente de carro ou ir em clientes no caso fora da Cidade, posso colocar as despesas de combustíveis e comida como despesas, no caso pegando nf em nome da empresa.
No caso trabalho em casa, so que tenho uma linha telefonica exclusiva para o escritorio em meu nome, posso colocar como despesas tambem ou não.
Me informe quais as despesas que posso colocar.

Aguardo
Obrigado

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:06

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/99, art. 299 e seus parágrafos e PN CST nº 32/81).

Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61 (valor vigente a partir de 1º.01.96), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto) (RIR/99, art. 301). (Sobre bens em conjunto vide os PN CST nºs 100/78 e 20/80.

OBS.: As despesas utilizadas para o desempenho e funcionamento da empresa.

arcanjo

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